47 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02304/21.0BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

  2. TRG

    2740/23.7T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    emissão de um juízo sobre a reunião, ou falta dela, dos pressupostos para prosseguimento dos autos, resulta da natureza liminar dessa apreciação (sem prévio exercício de contraditório ... exclusivo fundamento de que não se mostravam reunidos os pressupostos de prosseguimento dos autos. III. Decidir se, plausivelmente, um credor fica em situação menos favorável com a aprovação

  3. TRG

    2444/20.2T8VCT-B.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    parte contrária sem que seja condenada em multa. De duas uma: ou os autos fornecem todos os elementos necessários para a aplicação da multa e a fixação da indemnização ... afirmativa, o juiz deve condená-la como tal. 7 – Se depois do saneador os autos prosseguem para, além do mais, instrução relativamente à questão da litigância

  4. TRG

    2760/16.8T8VCT.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Não decorrendo da tramitação processual que nesta fase do processo os autos aguardem por um acto que cumpria à exequente/apelante praticar; nem decorrendo que esteja em causa uma paragem relativa ... acto imposto pelo cumprimento de um ónus, que impeça o normal prosseguimento dos autos; ou que se tenha verificado uma atitude omissiva da exequente, reveladora da falta de diligência normal

  5. TCANsó sumário

    01519/23.0BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    não conheceu de mérito por entender verificar-se uma excepção e determine o prosseguimento dos autos para conhecimento de mérito. Não existe nesta situação qualquer contradição entre primeiro decidir não

  6. TCANsó sumário

    00056/23.8BEMDL

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    caso, o princípio da tutela jurisdicional efectiva impunha no caso concreto o prosseguimento dos autos da acção de impugnação com vista a assegurar o respectivo efeito útil. 12. Vendo

  7. TCANsó sumário

    01098/16.5BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    princípio da tutela jurisdicional efectiva impunha no caso concreto o prosseguimento dos autos da acção de impugnação com vista a assegurar o respectivo efeito útil. 9. Sendo certo que foram