00183/19.6BEAVR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
O associado do Autor não tem direito a que o tempo de
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
O associado do Autor não tem direito a que o tempo de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pode desvincular o advogado (ou quem com ele colabore) do dever de sigilo profissional é o presidente do conselho regional da Ordem dos Advogados, e já não o próprio cliente ... advogado. Isto porque o segredo profissional não visa garantir exclusivamente interesses de natureza privada ou particular do cliente e da sua relação contratual com o advogado, tendo também uma finalidade
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
comunicada ao sinistrado - 179º, 1, LAT. II - No regime do processo emergente de doença profissional a lei não é inequívoca na estipulação de um prazo de caducidade para exercer ... social, e que antecede o processo judicial, visa a certificação, ou não, da doença profissional, a qual abrange o seu diagnóstico, a sua caracterização como doença profissional e graduação
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado de direito, revestindo uma dupla valência – por um lado, protege-se a relação fiduciária que necessariamente se estabelece entre ... relevantes e, por conseguinte, preponderantes. É o que acontece quando o dever de segredo profissional conflitua com o dever de testemunhar, que para o caso releva, devendo o conflito
Relator: RAQUEL TAVARES
sendo considerado como abrangendo não só um núcleo alargado de prejuízos incidentes na esfera profissional do lesado, seja a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da atividade ... profissional habitual ou a frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de outras atividades ou tarefas de cariz económico, o esforço acrescido ou maior onerosidade no exercício da atividade profissional
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado ... parte advogada a prestar declarações em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir
Relator: PEDRO MAURÍCIO
diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. VI - O dano ... grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. VII - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para
Formação profissional/ Escola profissional
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
entanto, caso tal não aconteça, proíbem-se alterações de funções que impliquem uma desqualificação profissional. IV – Por sua vez, são as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual ... categoria profissional a que pertence e não a atribuição que conste do seu contrato de trabalho. V – Exercendo o trabalhador funções correspondentes a diversas categorias profissionais, deve prevalecer a categoria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
doença profissional tem de resultar diretamente das condições de trabalho e tem de estar prevista na lista oficial, ou tem de ser consequência direta e necessária da actividade exercida ... longo de vários anos pela sinistrada, concluíram não estar na presença de uma doença profissional, por a mesma não constar das elencadas na tabela. III- Para que se possa determinar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
cumuláveis entre si, no mesmo período temporal, duas prestações emergentes do mesmo facto (doença profissional), uma indemnização por incapacidade temporária absoluta e uma pensão por incapacidade parcial permanente ... mesmo interesse protegido, ou seja, garantir que o trabalhador que padece de doença profissional seja reparado de tudo o que é devido pela Segurança Social, em consequência da perda
Relator: PAULA DO PAÇO
obrigada a respeitar todos os direitos contratuais e adquiridos do trabalhador, nomeadamente retribuição, categoria profissional e conteúdo funcional. IV- Não se tendo verificado qualquer uma das situações legalmente previstas para ... humilhação e desconsideração sentidos pela trabalhadora, em consequência da diminuição ilícita da sua categoria profissional, nas particulares circunstâncias do caso concreto, constituem danos não patrimoniais que merecem a tutela
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
103/2023, de 7 de novembro, aplica-se a todos os médicos da área profissional de saúde pública que a tal se não oponham (artigo 18.º, n.º 1), mesmo ... funcionamento e de abertura ao público das unidades de saúde. 9.ª — Na área profissional de saúde pública, encontram-se em condições de satisfazer os pressupostos e requisitos do regime
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
segredo profissional de advogado cede, excepcionalmente, perante outros valores que, no caso concreto, se lhe devam sobrepor, designadamente, quando os elementos sob segredo se mostrem imprescindíveis para a protecção ... informações transmitidas pelas partes em consulta jurídica que não põem em causa a conduta profissional do advogado, não havendo outros meios de prova directa daqueles factos. (Sumário do Relator
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Fundo de Garantia de compensação do trabalho. IX. Quanto à obrigação atinente a formação profissional, importa dizer que esta não se concretiza quanto a cada contrato, mas sim quanto ... substituição dos trabalhadores que se encontrem em gozo de férias ou em formação profissional, também não se mostra evidente que tenha de haver substituição desses trabalhadores e, principalmente, que tenham
Relator: BRÁULIO MARTINS
hospital e o lucro de um merceeiro. 5. O contabilista é um profissional especialmente bem colocado para se aperceber de todas as operações de uma empresa, e do seu conteúdo ... pelo que deve ser ordenada a prestação do respetivo depoimento com quebra do sigilo profissional
Relator: VERA SOTTOMAYOR
apurada não nos permite concluir nem pela conduta omissiva do empregador relativamente à formação profissional a ministrar aos seus trabalhadores, nem nos permite concluir que foi a falta de formação ... profissional que determinou que o acidente tivesse ocorrido e tal é o que basta, para que não se possa concluir pela responsabilidade agravada do empregador
Relator: EVA ALMEIDA
citado artigo é: “Os actos praticados pelo advogado com violação de segredo profissional não podem fazer prova em juízo. III - Tal proibição, em nosso entender, deve restringir-se aos meios ... antecedido na representação dos Réus, tais documentos não estão abrangidos pelo dever de segredo profissional do advogado dos Réus e, como tal, não sendo prova proibida, não se justifica
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
prova pericial, mas sim de prova documental. VI - O advogado está sujeito a sigilo profissional, relativamente a factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação ... podendo fazer prova em juízo os atos praticados pelo advogado com violação de segredo profissional. VIII - Uma das modalidades de abuso de direito é, como se sabe, o venire contra
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
como um princípio de interesse e ordem pública. 2. A violação do sigilo profissional prevista na alínea f) do artigo 92.º do EOA não corresponde à exceção dilatória prevista ... remessa dos autos para outro tribunal. 3. O que está sujeito a sigilo profissional na previsão da alínea f) do artigo 92.º do EOA são os termos da negociação