0225/20.2T8AMT.P1.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
pretensão de justiça em que a/o requerente pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada e a apreciação
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Relator: NUNO GONÇALVES
pretensão de justiça em que a/o requerente pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada e a apreciação
Relator: NUNO GONÇALVES
mesmo em processo judicial em que não teve intervenção e o averbamento na matriz da sua titularidade. II - Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são materialmente competentes ... para conhecer de atos administrativos relativos a questões fiscais e a incidentes do processo de execução fiscal
Relator: TERESA DE SOUSA
competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção de indemnização com fundamento em actuação do Ministério Público no âmbito de processo administrativo