94 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    2407/24.9T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    inexistência de regulamento procedimental sobre tal, que fica obstaculizada a efetivação/instauração de processo disciplinar. II – Ponto é que seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional ... significado de fazer atrair o regime do processo criminal para todos os demais ramos do direito sancionatório e, em particular, do processo disciplinar. IV – Havendo então nesta matéria como

  2. TCASsó sumário

    609/24.7BELSB

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    consulta do processo, na passagem de certidões e na reprodução de documentos. II - O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões ... Recorrente garantir a tutela jurisdicional do direito à informação na modalidade de consulta de processos disciplinares da Ordem dos Advogados, desde que a consulta se faça presencialmente, nos serviços

  3. TCASsó sumário

    52/24.8BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º, nº 1 da Lei nº 81/2021, o processo disciplinar é secreto, pelo que o infractor não pode ter acesso ao mesmo ... federação desportiva internacional, relativamente a praticante desportivo internacional”. VI– A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodíctica da sua responsabilidade, bastando

  4. TRE

    1096/23.2T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    mais infrações disciplinares deduzidas na nota de culpa. III- A obrigação de facultar o processo disciplinar para consulta nasce apenas no momento em que o trabalhador solicita tal consulta ... mandatária, para consultar o processo, tendo-lhe esta consulta sido negada, considera-se violado o direito à consulta do processo, sendo, em consequência, o procedimento disciplinar inválido e o despedimento

  5. TCANsó sumário

    01604/18.0BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    para representar a empresa num processo de insolvência e não o autor que foi nomeado patrono o contra-interessado, eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso ... contra-interessado. 4. Carece assim o autor de legitimidade para impugnar o arquivamento do processo disciplinar que foi instaurado por participação sua fundada em alegada deficiência no exercício do patrocínio

  6. TCANsó sumário

    00301/24.2BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação em que, como ... junho de 2021 [rectius, a 29 de janeiro de 2022] tendo o processo disciplinar sido instaurado ao arguido por despacho do Presidente do IPP, datado de 19 de março

  7. TCANsó sumário

    00049/22.2BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar do arguido [o Autor ora Recorrente], o que reveste aptidão para ... erro nos pressupostos de facto e/ou de direito. 6 - Enquanto arguido no processo disciplinar, e também enquanto demandante, assiste ao Recorrente o direito a que a pretensão por si deduzida

  8. TCANsó sumário

    00258/23.7BEVIS

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar da arguida [a Autora ora Recorrente], o que reveste aptidão para ... erro nos pressupostos de facto e/ou de direito. 5 - Enquanto arguida no processo disciplinar, e também enquanto demandante, assiste à Recorrente o direito a que a pretensão por si deduzida

  9. TCANsó sumário

    01049/23.0BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

  10. TCANsó sumário

    00056/23.8BEMDL

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  11. TCANsó sumário

    01098/16.5BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  12. TCANsó sumário

    00704/20.1BEPNF

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  13. TCASsó sumário

    302/24.0BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    para a punição: a ilicitude da atuação e a culpabilidade. III- Em sede de processo disciplinar, a Administração está vinculada aos factos dados por provados na decisão penal condenatória ... disciplinar impede a condenação disciplinar por mero efeito automático da condenação penal, mas não obsta à consideração em sede de procedimento disciplinar dos factos dados como provados no processo crime

  14. TCANsó sumário

    00773/21.7BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  15. TCANsó sumário

    00027/21.9BEMDL

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  16. TCANsó sumário

    00094/22.8BEVIS

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  17. TCANsó sumário

    01778/15.2BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  18. TCANsó sumário

    00109/13.0BEPNF

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Como emerge da instrução do procedimento disciplinar, assim como do julgamento prosseguido pelo Tribunal a quo, está em causa a utilização da arma de serviço que estava distribuída à Autora ... base ou a partir do processo administrativo que consubstancia o procedimento disciplinar instaurado à Autora ora Recorrente, não se dilucida por que termos e pressupostos é que, mesmo sendo aberto

  19. TCANsó sumário

    00364/22.5BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO