407/18.7T8AVV-B.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
critério legal da fixação segundo o prudente arbítrio do julgador, tomando em conta princípios de razoabilidade e proporcionalidade, isto é, de equidade
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
critério legal da fixação segundo o prudente arbítrio do julgador, tomando em conta princípios de razoabilidade e proporcionalidade, isto é, de equidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
integral de todos os créditos sobre a insolvência – impõe, por aplicação do princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, que aquela extinção só possa fundamentar-se numa conduta dolosa ou com culpa ... para despesas da fidúcia e não para o património dos credores e assim o princípio da proporcionalidade impede que se considere que estão preenchidos os requisitos constitutivos da recusa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
trato de risco, tem de existir um equilíbrio contratual entre as partes e o princípio da estabilidade contratual demanda que terá de ser desenvolvido um relacionamento comercial fundado ... suficiente para determinar a anulabilidade do contrato. 8 – Por aplicação de um princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, a anulação do contrato só poderia fundamentar-se numa conduta dolosa do devedor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
todos os créditos sobre a insolvência – impõem, por aplicação de um princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, que aquela revogação só possa fundamentar-se numa conduta dolosa do devedor que seja
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Não suscitando dúvidas de maior quais os factos impugnados, atendendo aos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade e aos fins visados com a impugnação e, considerando ainda que, no domínio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
importa que os aspetos de natureza formal sejam analisados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em conformidade com a filosofia subjacente ao atual direito processual civil
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada ... concerne à inconstitucionalidade suscitada, resultante da suposta “violação dos princípios da confiança, da proporcionalidade, da razoabilidade, da igualdade e da justiça, previstos, entre outros, no Código do Procedimento Administrativo
Relator: CARLA OLIVEIRA
factos impugnados, nem extensos os meios de prova a analisar, atentos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - São quatro os requisitos exigidos pelos nºs ... requisito referido em c)-, os meios de prova só valem no segundo processo como princípio de prova. Se falhar algum dos demais requisitos, não podem tais provas ser objecto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disposto no artigo 194.º do mesmo diploma, que consagra o princípio da igualdade de credores. 2 – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de pagamentos ... prejuízo de uma leitura casuística segundo um critério de razoabilidade e de equidade não existe violação do princípio igualdade e da proporcionalidade quando é estabelecido um regime distinto de pagamento
Relator: VÍTOR AMARAL
contrato uberrima bona fides. 4. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada ... cabo uma atividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais. II– Nos termos do artigo 120.° do CPTA o deferimento
Relator: JORGE JACOB
factos ao direito aplicável. IV - O sistema processual penal português encontra sólidos alicerces no princípio da livre apreciação da prova consagrado no art. 127º do CPP, tendo descartado o rígido ... decisão, inteirando-se do iter lógico-racional prosseguido pelo julgador, aferindo da sua razoabilidade e correspondência com as regras da experiência comum; e desempenha, por fim, uma função de credibilização
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada
Relator: CARLA OLIVEIRA
Atento o princípio da livre apreciação da prova, nada obsta a que a convicção do tribunal assente no depoimento de uma única testemunha, seja ela quem ... seja devidamente fundamentada e obedeça a regras de experiência comum e a critérios de razoabilidade e lógica. A crítica à convicção do tribunal que tem como único fundamento uma convicção
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
acumulação. 5 - A decisão da Segurança Social assenta numa actuação consentânea com o princípio da juridicidade, pois que aquando da apresentação da sua candidatura e bem assim do pedido ... montante global das prestações de desemprego, o Autor podia supor e com grande razoabilidade, até em face da existência de norma legal de tanto impeditivo, que teria de exercer
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
realização das finalidades do processo. III – O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença ou no acórdão, e não sobre a respetiva motivação, sobre ... erro, seja por ter decidido ao arrepio das regras da experiência, ou por contrariar princípios de racionalidade lógica, ou por ter descurado quaisquer circunstâncias com influência relevante naquele processo