26/10.6BELRS
Relator: RUI A.S.FERREIRA
princípio da oficiosidade do inquisitório nem o princípio da verdade material são absolutos. O princípio da oficiosidade não implica que a Administração Tributária tenha o dever de, em todas
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Relator: RUI A.S.FERREIRA
princípio da oficiosidade do inquisitório nem o princípio da verdade material são absolutos. O princípio da oficiosidade não implica que a Administração Tributária tenha o dever de, em todas
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
opõe o regime especifico de acidentes de trabalho norteado por princípios de oficiosidade, imperatividade, irrenunciabilidade e caracter público que obriga a que naquele processado se concentrem todas as questões, incluindo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
regime de acidentes de trabalho é informado por princípios sociais de ordem pública, que justificam a oficiosidade e indisponibilidade de direitos inerentes à reparação das consequências dos sinistros laborais
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando se dá como não provado que “no ano de 2022
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo e do contraditório a causa
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A sentença de deserção da instância tem alcance constitutivo, pelo que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não se encontra deserta a instância do processo especial de inventário, por
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O exercício do poder-dever oficioso de providenciar pela obtenção das
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nas ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O adquirente de um imóvel, por via de um processo executivo
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
13/10/2022, relatado por Filipe Caroço, in ww.dgsi.pt em que se diz: «(-) O cumprimento do princípio do contraditório, a efetiva concessão às partes da possibilidade de se pronunciarem sobre as questões ... não pode ser proferida, sob pena de nulidade. Sendo o contraditório uma exigência do princípio constitucional do processo justo e equitativo (art.0 20o da Constituição da República), há de traduzir
Relator: PAULO GUERRA
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo
IRC. Variações patrimoniais positivas. Coberturas de prejuízos. Regularizações Contabilísticas. Ónus da Prova
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O acordo escrito celebrado entre Autora e Ré, em que se