30 resultados nos descritores e sumários · 516 no texto integral

  1. TRCcitado por 2só sumário

    1142/22.7JACBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    maneira diferente, tem de delinear-se sob a égide dos princípios da imediação, oralidade e contraditório e com observância das regras de procedimento, devendo, primeiro, alicerçar-se em raciocínios objectivos ... princípios gerais da valoração da prova, mormente o principio da livre apreciação, imediação e oralidade. VII - A reserva do conhecimento da identidade da testemunha integra o conjunto das medidas

  2. TRCsó sumário

    166/21.6GBCLD.C1

    Relator: CRISTINA BRANCO

    Embora a gravação dos depoimentos prestados oralmente em audiência permita o controlo e a fiscalização, por parte do tribunal de recurso, da conformidade da decisão com as afirmações produzidas, não ... versões dos factos os julgadores do tribunal de recurso, a quem está vedada a oralidade e a imediação, só podem afastar-se do juízo efectuado pelo julgador

  3. TRE

    2/24.1GAABF-A.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    artigo 141º, nº 7, do C. P. Penal, restringe a oralidade presente no primeiro interrogatório judicial de arguido detido ao interrogatório do arguido. II - Da conjugação do disposto nos artigos ... realiza tal diligência processual não pode deixar de verter em auto o ato oral decisório (o despacho que aplica ao arguido a medida de coação). III - Um despacho de primeiro

  4. TRG

    9/22.3T8MDR.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    prevalecer a decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta parte ... considerado provado como decorrência lógica necessária. Com efeito, os princípios da imediação, da oralidade e concentração formam um todo que não pode operar separadamente, tendo a prova de ser ponderada

  5. TRCsó sumário

    2237/22.2T9LRA.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    materializa toda a produção de prova, com observância dos princípios da publicidade, imediação, oralidade e contraditório, a lei admite, excepcionalmente, a valoração das provas contidas em actos processuais pré-existentes

  6. TRCsó sumário

    510/22.9T8TND.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    quando determinantemente alicerçada em prova pessoal, e considerando, vg., que a imediação e a oralidade fornecem ao julgador da 1ª instância elementos que melhor permitem aferir da verdade/eticidade do verbalizado