17/22.4IDLRA.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A pena de admoestação é aplicável a indivíduos culpados de factos
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A pena de admoestação é aplicável a indivíduos culpados de factos
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
requerimento de correção da primeira, com emissão de nova guia para pagamento da multa e novo DUC para pagamento da taxa de justiça, o prazo de 10 dias para ... respetivos pagamentos conta-se a partir desta notificação; III – Tendo o órgão de execução fiscal extinguido a execução fiscal, na pendência da ação, a oposição deixa de ter objeto
Relator: RUI A.S.FERREIRA
26º, nº 2, do CIVA] não é custo fiscalmente dedutível com fundamento no artigo 23º do CIRC porque o IVA não é “custo” da atividade, dado que é neutro ... custo comprovadamente indispensável” para a manutenção do escopo lucrativo, dado que, tal como as multas e coimas, é despesa “indevidamente” suportada (e, tendo a AT efetuado correção oficiosa em sede
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se depois pela suspensão da execução de tal pena ... apenas com pena de prisão, entre os quais se inclui o crime de fraude fiscal qualificada, encontram-se fora do âmbito de aplicação da jurisprudência fixada pelo AUJ 8/2012, sendo
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O Juiz tem o dever de proferir despacho de aperfeiçoamento das
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: JORGE JACOB
I - São elementos do tipo legal de crime de prevaricação de titular
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Gratificações de balanço atribuídas no ano de 2024 - Isenção de tributação em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A declaração da insolvência como culposa tem quatro consequências, cumulativas e
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 916/2024 Processo n.º 816/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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ISV – admissão em território nacional de veículos automóveis usados provenientes de outro
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado