2637/16.7BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
nome da empresa estrangeira, bastando que neles intervenha por conta e no interesse da empresa estrangeira e o faça com caráter de habitualidade e, para além disso, não suporte
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
nome da empresa estrangeira, bastando que neles intervenha por conta e no interesse da empresa estrangeira e o faça com caráter de habitualidade e, para além disso, não suporte
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
basta com a prova de que o custo seja realizado no interesse da empresa visando directa ou indirectamente a obtenção de proveitos. II - As empresas da indústria farmacêutica podem suportar
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
reporta o artigo 23º do CIRC refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado no âmbito das actividades decorrentes ao seu escopo societário. VII. A que assentir
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
causalidade económica entre a assunção de um custo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objeto societário do ente comercial em causa. II - As razões atinentes
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
para representar a empresa num processo de insolvência e não o autor que foi nomeado patrono o contra-interessado, eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso ... comprovado que no procedimento administrativo o autor não estava a defender qualquer interesse próprio, mas apenas da empresa, lesada pelo eventual ilícito disciplinar do contra-interessado. 4. Carece assim
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
contabilistas e outros - o não cumprimento das obrigações ficais das empresas, abrindo caminho para a condutas fraudulentas lesivas do interesse público, o que não foi certamente o desiderato do legislador
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
interesses relevantes, ou seja, aquela necessidade não visa apenas os interesses dos contratantes em cada momento, mas o interesse geral de todos os que possam eventualmente contratar com empresa mediadora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito ... expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônjuges foi titular de uma empresa não pequena (nomeadamente, por o passivo conjunto de ambos os cônjuges ser superior
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
atuar em conformidade com os melhores interesses dos seus clientes, de forma honesta, correta e profissional e o dever de transmitir à empresa de seguros, em tempo útil, todas ... Resulta do princípio da boa fé contratual que mesmo na defesa dos seus próprios interesses, deva ocorrer um dever geral de diligência. (Sumário da Relatora
Relator: SUSANA BARRETO
Comerciais e art.32º da LGT) e tomaram todas as medidas para acautelar os interesses dos credores, designadamente o credor tributário. II - Se do probatório resulta que o oponente tomou ... sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas do grupo, bem como apoios financeiros através
Relator: LUÍSA SOARES
32º da LGT) e foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou ... sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas do grupo, bem como apoios financeiros através
Relator: LUÍSA SOARES
foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista ... sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas do grupo, bem como através do IAPMEI
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
recaía, era a de provar a ausência de conflito de interesses entre a sua atuação e o interesse da sociedade. Ao descapitalizar a conta bancária em proveito próprio, e não ... pagando os salários das trabalhadoras já vencidos, criou, ela sim, um problema para a empresa, num comportamento que terá de ser considerado desleal, culposo e ilícito. 4. O preenchimento
Relator: PAULO REIS
dados carece de interesse legítimo para a transmissão dos dados do autor às subcontratantes, para que fossem incluídos na base de dados partilhada pelas empresas que oferecem redes e serviços
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
relativamente à empresa. II – Tendo em conta que a sanção disciplinar visa reagir contra o comportamento inadequado do trabalhador, procurando harmonizar este para o futuro com o interesse do empregador
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais ... públicas, exceto quando haja lei especial que o permita ou quando, por razões de interesse público excecional, sejam autorizados pelos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
afetar a fiabilidade deste. Cumpre, também, examinar os danos ou impactos que o interesse público sofreu na sequência da atuação do operador económico incumpridor, especialmente, no que tange à escala ... confiada a um agrupamento ou a um consórcio, a responsabilidade de cada uma das empresas agrupadas ou consorciadas deve ser objeto de apreciação imparcial, individualizada e concreta, como determina
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
como acontece, por exemplo, com as sociedades desportivas, o setor empresarial público e as empresas cotadas em bolsa; (iii) no elemento histórico, pelo sentido do pensamento legislativo decorrente da votação ... muito próximo do âmbito orgânico previsto para o setor público empresarial e para as empresas cotadas em bolsa em virtude da remissão que o RJFD faz para
Relator: ROSA PINTO
artigo 416.º, é um prazo indicativo. II - « … os custos ou perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem ... indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa … O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico …». III - Para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
procedimentos iniciados voluntariamente – artigo 4.º e 15.º do RJPADLEC – há interesses opostos, pelo que devem os mesmos ser qualificados logo como jurisdicionais. Já quando o procedimento tenha ... processo de insolvência os termos previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – estabelece uma total prevalência do processo de insolvência sobre o procedimento administrativo de dissolução