247/23.1 BEALM
Relator: RUI PEREIRA
I– Um agente da PSP que exercia funções operacionais e que, em
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Relator: RUI PEREIRA
I– Um agente da PSP que exercia funções operacionais e que, em
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sobre essa condenação. III – Não é de aplicar IPATH ao sinistrado que possui uma IPP de 2% resultante de uma amiotrofia da coxa direita de 1cm, que lhe determinou mobilidades ... cuidados e o repouso necessários ao grau de 2% da sua incapacidade parcial permanente, e recorrendo necessariamente aos adequados equipamentos de proteção contra a queda em altura. IV – Não tendo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. Só existe omissão de pronúncia nos termos da al. d) do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do incidente de revisão, ao valor da pensão revista
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A atribuição de IPATH é questão que exige uma maior reflexão
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O dano biológico deve ser calculado como se de um dano
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Portaria n.º 327/2024/1 [...] 1 — O CCDP é o curso de promoção
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sendo obrigatoriamente remida a pensão fixada, não há lugar à atualização da
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O uso dos poderes de controlo da matéria de facto da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação de 1,5, baseado na idade do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: PAULO CORREIA
I – O montante de € 300.000 mostra-se ajustado a reparar a lesada
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É de três anos, o prazo de prescrição do direito de