16 resultados nos descritores e sumários · 358 no texto integral

  1. TRG

    6577/21.0T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    mesmo ficado a padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas ... dias, quantum doloris de grau 7/7, défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas

  2. TRE

    698/21.6GAOLH.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    gerem, no seu destinatário, lesões, dor, medo, constrangimento, humilhação, vergonha, sofrimento físico ou psicológico ou uma incapacidade de satisfazer as necessidades entendidas como essenciais de qualquer ser humano ... pessoa individualmente considerada, a sua dignidade enquanto pessoa humana e a sua saúde física, psicológica e mental. Desta forma, os “maus tratos” previstos no preceito em causa pressupõem a prática

  3. TRG

    2303/21.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ficou a padecer, tendo ainda em atenção que fruto dessas sequelas ficou com Incapacidade Permanente Geral de 20 pontos, que sofreu um quantum doloris de 4 pontos, numa escala ... incapacidade de movimentar o membro superior direito, sendo de prever, atendendo ao tipo e à gravidade das lesões um agravamento futuro do quadro clínico da Autora e das limitações físicas

  4. TCASsó sumário

    1167/09.8BELRA-A

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ou mental para

  5. TRE

    4273/20.4T8STB.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    recente jurisprudência do STJ, levando em conta a idade do lesado, o grau de incapacidade geral permanente verificado, as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes ... profissão habitual, como em profissão ou atividades económicas alternativas, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, assim como

  6. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade física ... Tendo o autor, de 29 anos de idade, ficado afetado de uma incapacidade de 16%, impeditiva do exercício da sua profissão habitual de motorista, tendo sido reconvertido para a categoria

  7. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento, reportado a toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal, ou como diminuição somático-psíquica e funcional ... grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. VII - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para

  8. TRE

    850/19.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... montante total de € 862,32, tendo ficado com um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 35 pontos, que o incapacitou para o exercício da sua atividade profissional habitual

  9. TRG

    1433/23.0T8GMR.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial: depende da situação ... capacidade de ganho ou se se traduz, apenas, numa afetação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual, sem prejuízo do natural agravamento inerente ao decorrer da idade. - Independentemente

  10. TCASsó sumário

    570/23.5BEALM

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    resultado das lesões sofridas em acidente em serviço que influíram negativamente na sua condição física, ficou excluído de praticar outras tarefas que até à produção daquelas levava a cabo, pelo ... previsão da alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 352/2007

  11. TRCsó sumário

    331/21.6T8VIS.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    entre o evento e a lesão e entre a lesão e a morte ou incapacidade (artigo 8.º da LAT). II – Conforme resulta do artigo ... próprio evento” e da lesão. III – Tendo resultado provado que em resultado do esforço físico despendido nas tarefas preparatórias, o sinistrado sentiu-se mal, sendo que, quando os referidos colegas

  12. TRG

    993/23.0T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    dado o carácter súbito e imprevisto, que caracterizou o acidente e a sua incapacidade de lhe escapar, o lesado receou pela própria vida; sofreu dores muito intensas em todas ... sofreu os incómodos e as dores inerentes à submissão aos tratamentos de Fisioterapia - Medicina Física e Reabilitação (MFR) -, ao longo de dezoito sessões; apresenta como queixas das lesões sofridas, alguma

  13. TRG

    378/19.2PCBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    Revela uma especial censurabilidade e é de integrar no crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos artigos ... pescoço, região lombar e membros superiores, que lhe determinaram dez dias de doença, sem incapacidade para o trabalho. II. A agressão simultânea à mulher do ofendido contribuiu objetivamente para diminuir

  14. TRE

    3097/19.6T8FAR.E3

    Relator: PAULA DO PAÇO

    fundamentado e explica adequadamente porque é que não ocorreu qualquer lesão decorrente do esforço físico realizado pelo sinistrado para movimentar uma secretária, a qualidade deste meio de prova pode sobrepor ... tenha recebido um capital de remição pela lesão ou doença anterior, caso contrário a incapacidade é avaliada como se tudo resultasse do acidente (parte final