999/21.3T8GRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
idade à data do acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional ou de qualquer outra, necessitando
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
idade à data do acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional ou de qualquer outra, necessitando
Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo ficado a padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas ... dias, quantum doloris de grau 7/7, défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas
Relator: CARLA OLIVEIRA
gerem, no seu destinatário, lesões, dor, medo, constrangimento, humilhação, vergonha, sofrimento físico ou psicológico ou uma incapacidade de satisfazer as necessidades entendidas como essenciais de qualquer ser humano ... pessoa individualmente considerada, a sua dignidade enquanto pessoa humana e a sua saúde física, psicológica e mental. Desta forma, os “maus tratos” previstos no preceito em causa pressupõem a prática
Relator: FÁTIMA FURTADO
espaçadas no tempo, de violência física contra uma criança (que com a fragilidade própria dos seus apenas três meses de vida apresentava uma total incapacidade de se defender, de falar
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ficou a padecer, tendo ainda em atenção que fruto dessas sequelas ficou com Incapacidade Permanente Geral de 20 pontos, que sofreu um quantum doloris de 4 pontos, numa escala ... incapacidade de movimentar o membro superior direito, sendo de prever, atendendo ao tipo e à gravidade das lesões um agravamento futuro do quadro clínico da Autora e das limitações físicas
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ou mental para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
recente jurisprudência do STJ, levando em conta a idade do lesado, o grau de incapacidade geral permanente verificado, as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes ... profissão habitual, como em profissão ou atividades económicas alternativas, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, assim como
Relator: ROSÁLIA CUNHA
físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade física ... Tendo o autor, de 29 anos de idade, ficado afetado de uma incapacidade de 16%, impeditiva do exercício da sua profissão habitual de motorista, tendo sido reconvertido para a categoria
Relator: PEDRO MAURÍCIO
sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento, reportado a toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal, ou como diminuição somático-psíquica e funcional ... grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. VII - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... montante total de € 862,32, tendo ficado com um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 35 pontos, que o incapacitou para o exercício da sua atividade profissional habitual
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial: depende da situação ... capacidade de ganho ou se se traduz, apenas, numa afetação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual, sem prejuízo do natural agravamento inerente ao decorrer da idade. - Independentemente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
resultado das lesões sofridas em acidente em serviço que influíram negativamente na sua condição física, ficou excluído de praticar outras tarefas que até à produção daquelas levava a cabo, pelo ... previsão da alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 352/2007
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
entre o evento e a lesão e entre a lesão e a morte ou incapacidade (artigo 8.º da LAT). II – Conforme resulta do artigo ... próprio evento” e da lesão. III – Tendo resultado provado que em resultado do esforço físico despendido nas tarefas preparatórias, o sinistrado sentiu-se mal, sendo que, quando os referidos colegas
Relator: PAULO REIS
dado o carácter súbito e imprevisto, que caracterizou o acidente e a sua incapacidade de lhe escapar, o lesado receou pela própria vida; sofreu dores muito intensas em todas ... sofreu os incómodos e as dores inerentes à submissão aos tratamentos de Fisioterapia - Medicina Física e Reabilitação (MFR) -, ao longo de dezoito sessões; apresenta como queixas das lesões sofridas, alguma
Relator: FÁTIMA FURTADO
Revela uma especial censurabilidade e é de integrar no crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos artigos ... pescoço, região lombar e membros superiores, que lhe determinaram dez dias de doença, sem incapacidade para o trabalho. II. A agressão simultânea à mulher do ofendido contribuiu objetivamente para diminuir
Relator: PAULA DO PAÇO
fundamentado e explica adequadamente porque é que não ocorreu qualquer lesão decorrente do esforço físico realizado pelo sinistrado para movimentar uma secretária, a qualidade deste meio de prova pode sobrepor ... tenha recebido um capital de remição pela lesão ou doença anterior, caso contrário a incapacidade é avaliada como se tudo resultasse do acidente (parte final