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Relator: TERESA DE SOUSA
I - Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para conhecer das
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Relator: TERESA DE SOUSA
I - Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para conhecer das
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
criminalidade, os sentimentos de impunidade e as especificidades do tipo de ilícito de abuso de confiança fiscal justificam uma especial atenção às exigências de prevenção geral negativa realizada através
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
alargada de condutas que o tipo legal do crime de tráfico e outras atividades ilícitas abarca, que vão desde o cultivo, a aquisição, a título gratuito ou oneroso, o transporte ... atividade lícita sujeita a tributação fiscal. Caso assim se não entendesse, estar-se-ia, além do mais, a legitimar condutas também elas ilícitas, como sucede, por exemplo, com o pagamento
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de impugnação judicial respeitante a ilícito contra-ordenacional decorrente do exercício da actividade de construção sem habilitação legal que se integra no âmbito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
próprio serviço, particularmente, a emissão de um ato de ilegal, e por isso ilícito, legitimando, assim, a responsabilidade por juros indemnizatórios V - A falta de materialização das consequências dimanantes ... concretamente, o reembolso das quantias pagas e a pendência do respetivo processo de execução fiscal, não contende com a própria anulação dos atos de liquidação, já efetivada
Relator: VITAL LOPES
princípio basilar da neutralidade fiscal do IVA implica que todas as actividades económicas devam ser tratadas da mesma maneira e que a proibição de distorções de concorrência, implica a igualdade ... tipo de operações, o que passa pela igualdade de tratamento de operações lícitas e ilícitas. II - Em princípio, a existência de uma relação directa e imediata entre uma determinada operação
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
radica na teoria da responsabilidade civil extracontratual da Autoridade Tributária e Aduaneira por factos ilícitos, nos termos do artigo 22.º da CRP. II. O direito a juros indemnizatórios ... como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
jurídico protegido com a incriminação prevista para o crime de fraude fiscal em sede de IRS é a efectiva arrecadação deste imposto por parte do erário público. II - Inexistindo identidade ... tributárias e/ou execução fiscal, cuja competência compete aos tribunais administrativos e fiscais, mas sim a apreciação da responsabilidade civil decorrente da prática de crimes de fraude fiscal qualificada, tendo
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Na reversão operada ao abrigo da alínea a) do nº 1