7475/22.5T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
demonstração do trabalho suplementar prestado há mais de cinco anos, o documento será idóneo se, tiver por si só a capacidade de fundar a convicção do julgador relativamente à veracidade ... dezembro de 2009, não referenciando os dias trabalhados, não podem considerar-se documento idóneo para demonstração do trabalho suplementar. - Os registos – digitais - do cartão de condutor, sem intervenção deste, cuja