934/24.7BELSB
Relator: LINA COSTA
italianas, tramitado, decidido, recusado por ser uma repetição do primeiro, ou por, apesar dos novos fundamentos, continuar a não preencher os pressupostos de concessão do direito de asilo
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Relator: LINA COSTA
italianas, tramitado, decidido, recusado por ser uma repetição do primeiro, ou por, apesar dos novos fundamentos, continuar a não preencher os pressupostos de concessão do direito de asilo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
autor pode aditar novos pedidos por força do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do CPT, desde que justifique a sua não inclusão na petição inicial ... pedido inicial e respetiva causa de pedir, acrescentando-se-lhe outro pedido e novo fundamento (causa de pedir). Na ampliação do pedido, o pedido e causa de pedir mantêm
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
acordo com as diversas soluções plausíveis do direito. 2- O recurso não pode contemplar fundamentos novos, pois que, só se recorre de uma decisão que analisou previamente uma questão colocada
Relator: MANUEL BARGADO
processo pode ser utilizada contra a mesma pessoa num outro processo, para fundamentar uma nova pretensão, seja da pessoa que requereu a prova, seja de pessoa diferente, mas apoiada ... processo) com os factos que no primeiro foram tidos como provados, já que estes fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando são autonomizados da respetiva decisão judicial
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
oficiosa ao abrigo do disposto no artigo 26º, do mesmo diploma legal, com fundamento em novos elementos obtidos após aquele procedimento avaliativo sem o respaldo legal da possibilidade de realizar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
Relator: HELENA MELO
I – Os fundamentos da ação e da defesa devem ser invocados, respetiva
Relator: RUI PEREIRA
mesma estava condenada a fracassar, isto sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo requerimento com fundamentos diferentes ou supervenientes em relação aos invocados no requerimento anterior (cfr. o disposto
Relator: LUÍS RICARDO
vista a demonstrar os pressupostos da impugnação pauliana, não deve ser admitida nova avaliação com fundamento na circunstância de terem decorrido quatro anos após a realização da diligência. VI – Não
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
excepto no caso de o fundamento do pedido de escusa ser a inexistência de fundamento legal da pretensão, caso em que pode ser recusada nova nomeação para o mesmo ... Esta recusa de uma nova nomeação, diante de um pedido de escusa, motivado na inexistência de fundamento legal da pretensão, configura um poder/dever atribuído à Ordem dos Advogados. IV- Não
Relator: CARLA OLIVEIRA
fundamentos de facto não adquirem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado, porquanto esses fundamentos não valem por si mesmos, isto é, não são vinculativos ... quando desligados da respectiva decisão, pelo que eles valem apenas enquanto fundamentos da decisão e em conjunto com esta. II - A enunciação da matéria de facto deve ser expurgada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
questão em sede de reclamação constitui uma questão nova, que obsta à admissão do recurso, dado que tal fundamento tem de ser invocado, sob pena de preclusão, no prazo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... novamente a apreciarem e a definitivamente a decidirem); e não o faça em sede de despacho de indeferimento liminar do incidente, prolatado com esse único e preciso fundamento
Relator: FRANCISCO XAVIER
interessada ou que esta fez sua tal quantia, não ocorre fundamento, para que se determine a produção de novas diligências probatórias, concretamente as pedidas em relação às contas tituladas
Relator: Rosário Pais
novo prazo de prescrição o disposto no artigo 297º do Código Civil, por força do artigo 5º, nº 1, do referido Decreto-Lei, a nova lei é também aplicável ... conta os efeitos produzidos antes da vigência da lei nova. III - A nulidade da citação não é fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
entre os fundamentos do embargo, como um dos requisitos do respetivo decretamento, que o ato iniciado – obra, trabalho ou serviço – seja novo, é de rejeitar a peticionada ratificação de embargo
Relator: EVA ALMEIDA
termos gerais, sempre estaria precludida a possibilidade de novamente demandarem a entidade patronal e a sua legal representante, com o mesmo fundamento e pretensão jurídica, na jurisdição cível
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... 238º, do CIRE, devendo a decisão proferida (de admissão ou de indeferimento liminar) ser fundamentada (de facto e de direito), sob pena de nulidade. III. Tendo a exoneração do passivo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
posse: 1.1. É admissível o contraditório dos requerentes à matéria nova alegada pelos requeridos na sua oposição diferida, como fundamentos da excecão do efeito requerido no procedimento cautelar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... tais deveres). III. A recusa de concessão da exoneração do passivo restante com fundamento na violação, pelo insolvente, durante o período da cessão, de qualquer obrigação a que esteja vinculado