2/17.8IDVCT.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
mais elementar e as regras da experiência comum; II- No âmbito dos crimes de fraude fiscal existe um erro notório na apreciação da prova quando tendo ficado provado que eram
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
mais elementar e as regras da experiência comum; II- No âmbito dos crimes de fraude fiscal existe um erro notório na apreciação da prova quando tendo ficado provado que eram
Relator: FERNANDO CHAVES
fraude fiscal, simples ou qualificada, só assume dignidade penal quando a conduta do agente se mostre idónea a obter uma vantagem patrimonial ilegítima igual ou superior a 15.000 euros ... espaço de aplicação tanto em sede do tipo base como do tipo qualificado de fraude fiscal; III - A suspensão da execução da pena de prisão aplicada pela prática de crimes
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
economia, já o bem jurídico protegido com a incriminação prevista para o crime de fraude fiscal em sede de IRS é a efectiva arrecadação deste imposto por parte do erário ... vieram a ser julgados em dívida, emergindo da prática do crime de fraude fiscal qualificada praticado podia, e devia, ser deduzido nos autos, nos termos do artigo
Relator: ROSA PINTO
artigo 7.º do C.P.P. XI - O bem jurídico protegido no crime de fraude fiscal é «a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... determinação dos factos tributáveis». XII - Para a verificação do tipo objetivo do crime de fraude fiscal é necessário o atentado à verdade ou transparência corporizado nas diferentes modalidades de falsificação
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
crime de fraude fiscal os únicos interesses protegidos pela norma incriminadora são do Estado, na vertente da Fazenda Nacional, não tendo um particular legitimidade para se constituir assistente.(Sumário elaborado
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
imposto nos termos do art.º 19º do CIVA. III- Não tendo a Administração Fiscal fundamentado a sua atuação no disposto no n.º 4 do artigo ... fraudulento, pois tal conhecimento apenas é aplicável em operações que façam parte de uma fraude ao IVA.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em
Relator: HELENA LAMAS
I. São de afastar expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
punidos apenas com pena de prisão, entre os quais se inclui o crime de fraude fiscal qualificada, encontram-se fora do âmbito de aplicação da jurisprudência fixada pelo AUJ 8/2012
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
promessa de compra e venda ou troca, como medida de combate à fraude e evasão fiscal. II - Verificado que seja o facto tributário, o mesmo deve ser oportunamente declarado/ comunicado
Relator: RUI A.S.FERREIRA
lucros de uma sociedade portuguesa para uma sociedade relacionada sediada em território com fiscalidade mais favorável à economia do grupo empresarial, quando essa transferência não seja comercialmente justificada nos termos ... recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas à acumulação de pequenos
Relator: RUI A.S.FERREIRA
I– O facto de a sentença desconsiderar toda a prova testemunhal produzida