1067/23.9T8CTB.C1
Relator: FONTE RAMOS
afeta ao foro laboral (que privilegia as posições laborais do sujeito empregador e do sujeito trabalhador), mas, sim, uma relação jurídico-material creditícia, afeta ao foro comum (predominando a relação
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Relator: FONTE RAMOS
afeta ao foro laboral (que privilegia as posições laborais do sujeito empregador e do sujeito trabalhador), mas, sim, uma relação jurídico-material creditícia, afeta ao foro comum (predominando a relação
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: SANDRA FERREIRA
tribunal pressupõem a determinação ou a demonstração do que um juiz pensa no seu foro interior perante um certo dado ou circunstância e se guarda, em si, qualquer motivo para ... determinar se o comportamento do juiz, apreciado do ponto de vista do cidadão comum, pode suscitar dúvidas fundadas sobre a sua imparcialidade. V - O indeferimento de anterior requerimento formulado pela
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: PAULO REIS
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa da vítima, se esta
Relator: JORGE JACOB
I - São elementos do tipo legal de crime de prevaricação de titular
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: FERNANDO PINA
I - Como decorre do disposto no artigo 82º-A, nº 2, do
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Alcoolímetros são os instrumentos destinados a medir a concentração mássica de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A pena de suspensão da execução da pena de prisão é
Relator: HELENA LAMAS
O artigo 14º da Lei n.º 38-A/2023 prescreve aplicação do