427/23.0BEALM
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
alegação e prova (cf. artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil) de factos concretos que, por referência à sua situação pessoal, se mostrem devidamente circunstanciados, densificados e verosímeis ... indiciarem de modo cabal a demonstração factual e o preenchimento dos conceitos de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação para os interesses que pretenda assegurar no processo principal
- PROCESSO CAUTELAR/SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO
- ARTIGO 120.º, N.º 1, DO CPTA
- ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA DO “PERICULUM IN MORA” (ART.º 342.º, N.º 1, DO CC)
- AUSÊNCIA, NO REQUERIMENTO INICIAL, DE FACTOS CONCRETOS, CIRCUNSTANCIADOS, DENSIFICADOS, VEROSÍMEIS, REFERENTES À SITUAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE
- IMPROCEDÊNCIA DO PROCESSO CAUTELAR