63 resultados

  1. TCASsó sumário

    1290/06.0BELSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação; III - A legitimação da avaliação indireta, não pode apoiar-se em juízos conclusivos ... presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade e a dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta

  2. DR-I

    Lei n.º 45-A/2024

    Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para

  3. TCONST

    1360/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO N.º 784/2024 Processo n.º 1360/2023 1.ª Secção Relatora

  4. TCONST

    573/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    não se mostra que seria alcançável através de mecanismos alternativos que se revestiriam de excessiva onerosidade para a administração tributária, quer pelo dispêndio de recursos e de tempo, quer pelo