18 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    62/21.7JBLSB-J.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta, nomeadamente, as dificuldades da investigação ... sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização dos meios. II - O juízo sobre a especial complexidade do processo deve consistir numa ponderação conjugada das concretas dificuldades suscitadas pelo procedimento

  2. TCANsó sumário

    00579/18.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm ... casuística avaliação, o Juiz constata que a questão em apreço não se revestiu de especial complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta

  3. TCANsó sumário

    02813/17.5BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm ... casuística avaliação, o Juiz constata que a questão em apreço não se revestiu de especial complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta

  4. TCANsó sumário

    02438/16.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 4 - Têm ... casuística avaliação, o Juiz constata que a questão em apreço não se revestiu de especial complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta

  5. TCANsó sumário

    00303/21.0BEPNF

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    créditos salarias a esta entidade, varia consoante se trate de acção de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento extrajudicial de recuperação de empresas. 2. Este preceito não tem qualquer ... artigo 20º da Constituição da República Portuguesa. 6. A questão suscitada não revela especial complexidade, antes se mostra de alguma simplicidade, até porque a questão do prazo

  6. TRE

    2946/23.9T8STR-A.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    crime de roubo é um delito complexo protegendo simultaneamente a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção das coisas que podem ser subtraídas, contando-se, assim, entre ... anos de prisão, pelo que integra o conceito de “criminalidade especialmente violenta” – quer pela descrição típica do ilícito, quer pelo limite máximo da pena abstractamente aplicável. Como tal, as suas

  7. TCASsó sumário

    387/15.0BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    LOPSP, a Unidade Especial de Polícia (UEP) da PSP, onde o associado do sindicato autor se encontrava colocado em comissão de serviço, “é uma unidade especialmente vocacionada para operações ... incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos órgãos

  8. TRCsó sumário

    1575/21.6PCCBR.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    roubo, na sua forma simples ou agravada, devem ser sempre consideradas como vítimas especialmente vulneráveis. II - O crime de roubo simples integra o conceito de criminalidade violenta. III - Apesar ... estatuído na alínea g). IV - O legislador estabeleceu neste artigo 7.º um complexo quadro de excepções segundo diversos critérios de exclusão, nomeadamente certos tipos de crime por referência

  9. TCANsó sumário

    02467/20.1BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    artigo 20.º, n.º 4 da CRP], contende com um completo e complexo conjunto de direitos e deveres dos sujeitos processuais/procedimentais, mormente, do direito à acção, à alegação ... Advogados é o garante da efectivação desse direito em favor dos cidadãos por si especialmente visados em procedimento disciplinar, e é na medida em que seja ultrapassado o prazo razoável

  10. TRE

    1923/22.1T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    parte contrária a não tiver aceitado especificadamente, sendo que, tratando-se de uma confissão complexa, caso a parte contrária a aceite, terá de aceitar não só os factos ... retribuição. V – No âmbito do contrato de serviço doméstico, que é um contrato especial relativamente ao regime geral previsto no Código do Trabalho, para além da situação de caducidade

  11. TRG

    2541/22.0T8VCT-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    circunstâncias concretas do comportamento processual quanto ao ónus recursivo revelarem um juízo de especial censura à parte inadimplente, de acordo com os princípios processuais pertinentes para tal regime (a tutela ... impugnação da decisão recorrida). IV. Tendo a parte recorrente sido convidada a aperfeiçoar as complexas e prolixas conclusões do seu recurso, com a expressa cominação de que, de outro modo

  12. TRCsó sumário

    39/23.8T8CTB.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    causar danos às pessoas a quem se mostre ligado por vínculos familiares, em especial aos pais, ao cônjuge e aos filhos, devem ser ponderadas, para a determinação da compensação ... igualdade, não deve deixar-se de ter em atenção as especiais e complexas circunstâncias de que se reveste a situação concreta; VIII – Por força dos princípios estruturantes da igualdade

  13. TRG

    3914/20.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    mais adequado. V - Sendo os juízos periciais divergentes, ao tribunal caberá a tarefa, tão complexa, quanto melindrosa, de verificar em que medida os pressupostos utilizados são os “adequados”, tendo ... acionista considerar que deve ser maior. IX – Tendo a sociedade dominante instaurado processo especial de consignação em depósito, onde se discute o valor da contrapartida, mas tendo a sócia minoritária