3421/22.4T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
esclarecimentos verbais dos peritos em audiência de julgamento (art.ºs 486º e 604º, n.º 3, alínea c), do CPC), concernentes ao fundo, à substância do seu parecer, deverão
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Relator: FONTE RAMOS
esclarecimentos verbais dos peritos em audiência de julgamento (art.ºs 486º e 604º, n.º 3, alínea c), do CPC), concernentes ao fundo, à substância do seu parecer, deverão
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
confundem com os que se encontram previstos para a reclamação e prestação de esclarecimentos pelo perito – deficiência, obscuridade, contradição ou falta de fundamentação das conclusões (artigo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
deficiência, obscuridade ou contradição, pedir que os peritos compareçam na audiência final, a fim de prestarem, sob juramento, os esclarecimentos que lhes sejam pedidos; e, ainda, requerer que se proceda
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
questões que se encontram subtraídas ao seu domínio técnico-científico, por o seu esclarecimento estar dependente do recurso a outras áreas do saber ou da técnica ... determina que “As perícias médico-legais são realizadas pelos serviços médico-legais ou pelos peritos médicos contratados, nos termos previstos no diploma que as regulamenta” (Lei nº 45/2004
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
escolha do método mais adequado para avaliar uma empresa em concreto cabe aos peritos, não cabendo ao tribunal, ab initio, intervir nessa matéria, pois, em principio não tem os necessários ... normalmente utilizado, não se adequam ao caso concreto ou se a maioria dos senhores peritos considerar que o mesmo não é o mais adequado. V - Sendo os juízos periciais divergentes
Relator: PAULO GUERRA
justificar a respectiva decisão, isto é, fazer a análise crítica da prova produzida e esclarecer quais os meios de prova que conduziram à convicção anteriormente enunciada. V - A motivação ... meio de prova, quais as razões porque julgou relevantes, ou irrelevantes, certas conclusões dos peritos ou achou satisfatória a prova resultante de documentos particulares, ou retirou certas conclusões da inspecção
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
erro de julgamento; V - Com vista à elaboração da perícia os peritos não se encontram limitados aos elementos constantes do processo, podendo requerer e obter das partes ou de terceiros ... Atenta a falta de clareza do catálogo comercial, cabia ao júri pedir de esclarecimentos nos termos do art.º 72.º, n.º 1 e 2 do CCP, não consubstanciando
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A liquidação pós-sentença constitui um complemento da anterior decisão e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Relator: FRANCISCO MATOS
A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço