620 resultados

  1. TRCsó sumário

    2380/15.4T8PBL-C.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    alienar, por se encontrarem afectos à satisfação dos interesses dos seus credores. III – O encerramento do processo de insolvência determina a caducidade de todos os efeitos, substantivos e processuais, produzidos ... massa insolvente. VI – Dado que a execução da garantia patrimonial representada pelo activo patrimonial superveniente ao encerramento do processo de insolvência, apreendido para este processo, deve ter lugar, necessariamente, nesse

  2. TRG

    694/19.3T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    apesar de haver activo e passivo, não tendo o processo administrativo sido informado da existência dos mesmos; tendo o Sr. Conservador proferido decisão de dissolução e encerramento da liquidação ... sido inscrita a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade, por aplicação analógica do n.º 2 do art.º 165º do CSC, havendo activo e passivo, os credores poderão

  3. TRG

    6577/21.0T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer de grau 7/7, repercussão permanente na actividade sexual de grau 7/7, dano estético permanente ... submetido a uma intervenção cirúrgica de craniotomia descompressiva, a uma nova intervenção cirúrgica para encerramento da craniotomia e a tratamento conservador às fracturas pélvicas, após o que ficou internado

  4. TRG

    684/16.8T8BRG.G2

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    integram a causa de pedir, cabe ao Tribunal a assunção de uma posição activa na aquisição da factualidade que importa à boa decisão da causa, por forma a aproximar ... consideração pelo tribunal na sentença, tem que ser dado conhecimento às partes antes do encerramento da discussão de factos, que o tribunal os pretende acrescentar à matéria de facto

  5. TRG

    140/24.0T8VRL-E.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    prática de um ilícito («o crime não compensa»); e, prosseguindo finalidades primacialmente preventivas, encerra um mecanismo penal de protecção de bens jurídicos, garantindo, desta forma, um ordenamento patrimonial sadio ... definitiva perda. IV. Os interesses públicos do Estado na prevenção e repressão da actividade criminosa devem prevalecer sobre os interesses privatísticos ínsitos na execução universal de bens pelo colectivo