97/23.5T8BCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
A exigência de documento idóneo para prova dos créditos referidos no nº
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Relator: ANTERO VEIGA
A exigência de documento idóneo para prova dos créditos referidos no nº
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
nula a sentença por condenar em objeto diverso do pedido (art.º 615º nº1, alínea e) do CPC). II- É de alterar a decisão da matéria de facto, se houver
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pedido, nem sanciona a sentença com a respetiva nulidade (por condenação em objeto diverso do pedido). II - Não dizendo a lei atual (tal como o não fazia o Código
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso do pedido colhe o seu fundamento no princípio dispositivo que atribui às partes, a iniciativa e o impulso processual
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
pedido primitivo quando, sem o retirar, pede mais, seja aumentando-o, seja cumulando um novo pedido. O autor altera o pedido quando substitui o pedido primitivo por um pedido diverso
Relator: FONTE RAMOS
referido art.º). 3. Na ação de indemnização decorrente de acidente de viação, formulados diversos pedidos, os limites da condenação previstos no art.º 609º, do CPC, devem reportar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
trata de um Recurso, nem determina um novo julgamento, com base em argumentos e pedidos diversos, antes se impondo verificar singelamente se o Coletivo acompanha o sentido da decisão singular
Relator: Cristina da Nova
causa seja novamente apreciada pelo mesmo ou por outro tribunal. 2-Embora o pedido seja diverso deste processo o que é natural, pois que, naquele estava em causa oposição
Relator: PEDRO MAURÍCIO
pedido». IV - Relativamente à determinação do valor da causa quando tenham sido formulados pedidos em cumulação, assume relevância a distinção entre o que seja uma cumulação real de pedidos ... pedidos (em que não se soma o valor dos pedidos, considerando-se apenas um único valor): na cumulação real de pedidos, o autor pretende utilidades económicas diversas, pelo que cada
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
requerimento de ampliação do pedido de anulação de ato em matéria tributária, apresentado em processo que segue a forma de ação administrativa especial [artigo 97º ... consequente do ato impugnado, não pode ser recusado por ilegal cumulação de pedidos, apenas com fundamento na diversidade de meios processuais adequados a esses pedidos, por a isso obstar
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
pedir, as exceções e o pedido delimitam o thema decidendum a que o tribunal se encontra adstrito, não podendo aquele, na sentença, conhecer de fundamento (causa de pedir e/ou exceção ... facticidade), e também não pode condenar em quantia superior ou em objeto diverso (qualitativamente diferente) do pedido, sob pena de incorrer em nulidade por condenação ultra petitum. 2- É nulo
Relator: SANDRA MELO
caberá ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão; se ao formular os pedidos cumula causas de pedir, referindo o Direito da Concorrência, mas recorrendo diretamente e essencialmente a outros institutos ... exclusiva competência. .2- Quando numa única ação são cumulados pedidos cuja competência material cabe a diversos tribunais, o tribunal onde foi proposta a ação conhece dos pedidos para os quais
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. O vício de violação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
não se colhe) impedido de condenar em quantia superior ou em objecto diverso do que for pedido. Ou seja, o juiz não pode conhecer, por regra, senão das questões
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido, pelo que considera-se nula, por vício de "ultra petita ... título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). III. A nulidade da sentença não obsta
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
terá pago para a aquisição do imóvel, pois apesar de aos pedidos corresponderem formas de processo diversas, não seguem uma tramitação manifestamente incompatível, há interesse relevante e a apreciação conjunta
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
face ao objeto do recurso, aferir da existência de contradição entre o pedido e a causa de pedir, conforme imputado pela 1.ª instância à petição inicial, há que verificar ... lógica dos fundamentos invocados pela autora, isto é, se a causa de pedir invocada conduz a pretensão diversa daquela que veio a ser deduzida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sentença judicial, é permitido cumular a execução de todos os pedidos julgados procedentes (independentemente da sua diversidade), sendo suficiente o exercício por parte do juiz do poder de gestão processual
Relator: Margarida Reis
ações é distinto, o que se explica atento o diverso teor dos dois atos “impugnados” -, pois só nesta ação é pedido que a R. seja condenada a apreciar o pedido
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
caso julgado nos presentes autos- nem formal, nem material- atenta a diversidade de partes e de causa de pedir entre aquele processo e o vertente, em conformidade com o disposto