75 resultados

  1. TRE

    2021/23.6T8EVR

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    abril de 1996, no que ao direito a diuturnidades diz respeito; ii) todavia, a partir de 29-05-2010, por força da portaria de extensão n.º 278/10 ... janeiro de 2010 – que estipulou a abolição de diuturnidades – passou a ser aplicável à relação laboral em causa; iii) no âmbito do Código do Trabalho

  2. TRCsó sumário

    4968/22.8T8LRA-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    antiguidade deverá ser compensada pela subida na carreira legalmente prevista, não podendo ser atribuídas diuturnidades como forma de compensar a falta de progressão não carreira. II – O tempo de serviço ... começará a contar para efeito de atribuição de diuturnidades, previstas no contrato ou em convenção coletiva de trabalho, a partir do momento em que o trabalhador deveria ter atingido

  3. TCASsó sumário

    1539/13.3BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 112º da Lei nº 12-A/2008, seriam integrados na remuneração base, designadamente, as diuturnidades, o acréscimo de escalão, o diferencial de escalão e o subsídio de função, os quais ... modo a que a retribuição mínima mensal líquida (composta pela retribuição base e diuturnidades), fosse igual à dos demais trabalhadores do mesmo nível. Tratava-se, pois, de um acréscimo salarial