2119/18.2T8LRA.C3
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
desde que na sua totalidade, e mesmo antes da constituição da propriedade horizontal, constituir direitos pessoais de gozo a favor de todos ou de parte deles, fazendo-o por mero ... acordo verbal. V – Esses direitos pessoais de gozo não são oponíveis a terceiro que adquira a fracção sobre que os mesmos incidam, a menos que a exclusividade deles decorrente