35 resultados nos descritores e sumários · 655 no texto integral

  1. TRE

    698/21.6GAOLH.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    incriminação é, como se pode ver, a pessoa individualmente considerada, a sua dignidade enquanto pessoa humana e a sua saúde física, psicológica e mental. Desta forma, os “maus tratos” previstos ... independentemente da sua natureza, se mostrem aptos a atingir e colocar em causa a dignidade humana. O crime de ofensa à integridade física, previsto no art. 143º, do Cód. Penal

  2. TRE

    775/21.3T9EVR.E1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    são proferidas e alcançar um patamar mínimo de gravidade que lhes confira dignidade penal. II - Revertendo ao caso dos autos, contextualizado o teor da carta enviada pela arguida à assistente

  3. TRG

    894/04.0GAVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    vítimas, adequados a lograr o seu rebaixamento enquanto pessoas, a afetar a sua dignidade humana, sem que exista motivo justificativo para o seu cometimento dado que excedem manifestamente o exigido ... vítimas, privações de liberdades, para se erigir como um bem jurídico superior: a própria dignidade da pessoa humana (que, sendo complexo, engloba a saúde física, psíquica e mental). Assim

  4. TRCcitado por 1só sumário

    197/24.4GCLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    são permitidos, por regra, todos os meios de prova que não atentem contra a dignidade da pessoa humana, nem contra os princípios penalmente relevantes. II - Um dos meios de prova

  5. TRCsó sumário

    514/21.9TXCBR-C.C1

    Relator: CRISTINA BRANCO

    CEPMPL contém um regime excepcional que visa tutelar adequadamente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, pedra basilar da Constituição da República Portuguesa, com assento no seu artigo ... saúde e de autonomia do recluso condenado é susceptível de atingir a sua dignidade enquanto pessoa humana, não podendo considerar-se que essa situação seja compaginável com uma normal permanência

  6. TRE

    454/22.4T8BJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    comportamento da empregadora o trabalhador sentiu desconforto, mal-estar e ainda afetado na sua dignidade e integridade profissional. III – O princípio da irredutibilidade da retribuição consagrado no artigo ... retribuição – foi grave, pondo em causa a sua realização profissional e a sua dignidade enquanto trabalhador, com cerca de 13 anos e 8 meses de antiguidade, justificava-se a fixação

  7. TRG

    1217/19.0T9GMR.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    atingem o cônjuge na sua integridade física e psíquica e, mais amplamente, na sua dignidade enquanto pessoa humana, inclusive no interior do domicílio comum, com uma clara postura no sentido ... humilha. 2. Tais actos constituem uma situação de aviltamento intolerável da dignidade de qualquer pessoa e consubstanciam o quadro geral de violência, vexação e humilhação em que se traduz

  8. TRG

    4527/21.2T8VNF-E.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    CIRE. A ponderação desse dever deve orientar-se pelo respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no seu art.º 1º da Constituição da República Portuguesa, bem como ... igualdade que obriga a tratar de forma diferente situações diferentes, nomeadamente da igualdade na dignidade social consagrado no art.º 13º, n.º 1 da mesma

  9. TREsó sumário

    43/22.3GBTVR.E2

    Relator: EDGAR VALENTE

    reputação consiste essencialmente no direito a não ser ofendido ou lesado na sua honra, dignidade ou consideração social mediante imputação feita por outrem, bem como no direito a defender

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    recursos naturais e do equilíbrio ecológico (artigo 81.º), e o ambiente merecia dignidade constitucional considerando terem todos direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, sendo

  11. TRG

    367/22.0GBVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    psíquica da ofendida. IV – Os atos perpetrados pelo arguido, perspetivados em conjunto, afetam a dignidade humana da ofendida, a sua saúde psíquica e física, a sua liberdade de determinação, não