653/17.0T8STC.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
elementos móveis deixados sem guarda de protecção. 4. A indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico, podendo mesmo afirmar-se a sua natureza ... IPATH de 32,5%, não é excessiva ou desadequada a fixação da indemnização por danos não patrimoniais em € 30.000,00. (Sumário elaborado pelo relator