179/17.2GAMNC.G1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
está em causa a perda da vantagem ilíquida ou bruta [correspondente ao valor recebido] ou líquida [ou seja, o valor obtido após a dedução dos custos], perfilando-se argumentos pertinentes ... enunciados objetivos de política criminal do instituto de perda de vantagens, que se contabilizassem os custos envolvidos e se deduzissem os mesmos às receitas obtidas, com vista à determinação