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  1. TCASsó sumário

    2404/10.1BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Impugnantes reinvestiram praticamente todo o valor de realização na aquisição de duas frações autónomas contíguas e que, na prática, funcionam como um imóvel único, não pode ser descurada esta unidade ... habitação própria e permanente do agregado se situa indistintamente nas duas frações contíguas, unidas e que funcionam como um só apartamento. V. Sendo uma habitação única, ainda que formalmente discernida

  2. DR-I

    Lei n.º 45-A/2024

    Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para

  3. DR-I

    Portaria n.º 353/2024/1

    Açores, abrangendo ainda as águas interiores, o mar territorial e a plataforma continental contíguos ao arquipélago, área onde se inclui a zona económica exclusiva — subárea Açores (subárea ZEE Açores). Neste