21 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    1883/16.8T8CTB-B.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    constituição de mandatário, quando é obrigatória, obriga apenas que o tribunal notifique a parte para o constituir - artº 41º do CPC -; e sendo certo que, perante tal falta de constituição ... assim, deve poder tramitar os seus termos. IV- Se esta se reporta a execução fiscal e nela se executa imóvel que constitui casa de morada de família da executada

  2. TRCsó sumário

    281/21.6T8OHP.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Constituição da República Portuguesa, o art. 1310.º do Código Civil, e o art. 23.º, n.º 1, Código das Expropriações, asseguram ao expropriado o pagamento de uma justa ... Código das Expropriações contempla, em primeiro lugar, o método comparativo fiscal (n.º 2), e, subsidiariamente, o método do custo da construção (n.º 4), e, embora

  3. TRC

    1315/18.7T8PBL-B.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    âmbito da execução cível ou no âmbito da execução fiscal. II – Executada esta dívida em processo de execução fiscal e penhorado bem imóvel que constitua a casa de habitação própria ... imóvel que constitua a habitação dos executados aplica-se apenas às dívidas de natureza fiscal (e equiparadas), não sendo oponível aos credores comuns. V – No entanto, não existindo no âmbito

  4. TRC

    1530/18.3T9LRA.C1

    Relator: JORGE JACOB

    parte final, e 203.º, todos da Constituição da República Portuguesa). IV - Os documentos entregues pelos inspecionados ao abrigo do dever de cooperação no decurso de inspecção tributária podem ... atendidos no processo crime para prova de crime fiscal, sem que daí resulte violação do direito ao silêncio ou do direito à não autoincriminação. V - O recurso a métodos indiciários

  5. TRC

    4995/16.4T8VIS-B.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    pelos credores comuns, a penhora prévia, em sede de execução fiscal, de um imóvel, encontrando-se a execução fiscal suspensa pela apresentação de um plano de pagamento em prestações ... violação do disposto no artº 20, nº 4 e nº5 e 65 da nossa Constituição, pela impossibilidade de se fazer pagar pelo património do seu devedor no âmbito da execução

  6. TCANsó sumário

    01008/23.3BEBRG

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    negação do acesso à justiça previsto no artigo 22.º n.º 5 da Constituição da República Portuguesa. II. No âmbito do processo judicial tributário não se verifica o pressuposto ... interesse legalmente protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio do processo de execução fiscal, por via do qual Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários

  7. TCANsó sumário

    00977/23.8BEPRT

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    negação do acesso à justiça previsto no artigo 22.º n.º 5 da Constituição da República Portuguesa. II. No âmbito do processo judicial tributário não se verifica o pressuposto ... interesse legalmente protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio do processo de execução fiscal, por via do qual Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários

  8. TCANsó sumário

    03321/12.6BEPRT

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    decisões administrativas, designadamente, às exigências de fundamentação impostas pelo artigo 268º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 77º da LGT e, especificamente no caso de reversão, pelo ... declaração fundamentada dos seus pressupostos e extensão, a incluir na citação». II. À Administração Fiscal incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento

  9. TRG

    5245/22.0T8NVF.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    sócios/accionistas opta por afectar o lucro distribuível de um exercício à constituição de uma reserva livre (por forma a assegurar a disponibilidade de tesouraria da sociedade, exigida pelo potencial ... reserva de investimento (por forma a proporcionar à sociedade um benefício fiscal), atingindo todos os sócios/accionistas (maioritários e minoritários) e de forma exactamente igual (isto é, não recebendo qualquer

  10. TCANsó sumário

    00887/23.9BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    Código de Procedimento e de Processo Tributário, no contencioso associado à execução fiscal, o valor atendível para efeito, designadamente, de recurso, correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte ... para os processos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2015. III - A Constituição da República Portuguesa prevê expressamente os tribunais de recurso, por isso, o legislador está impedido

  11. TCANsó sumário

    01389/14.0BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    provável o efetivo exercício da gerência por banda do Recorrido, tanto no momento da constituição das dívidas, como no termo do prazo do respetivo pagamento, sendo certo que, não obstante ... originária no requerimento de declaração de insolvência. III - A possibilidade de prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada depois da declaração de insolvência da sociedade devedora

  12. TCANsó sumário

    00076/21.7BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    01/01/2017, passando a ser ilegal a repercussão da TOS nos consumidores. II. A repercussão fiscal consiste na transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro ... artigo 43º, nº.1, da LGT, interpretado em conformidade com o artigo 22º, da Constituição. IV. No contexto de facto e de direito que emerge dos autos, é de considerar

  13. TCANsó sumário

    02635/21.9BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    01/01/2017, passando a ser ilegal a repercussão da TOS nos consumidores. II. A repercussão fiscal consiste na transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro ... artigo 43º, nº.1, da LGT, interpretado em conformidade com o artigo 22º, da Constituição. IV. No contexto de facto e de direito que emerge dos autos, é de considerar

  14. TRCsó sumário

    29/11.3IDLRA.C1

    Relator: ROSA PINTO

    perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... idem, consagrado no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, «comporta duas dimensões: a) como direito subjectivo fundamental, garante ao cidadão o direito de não

  15. TCANsó sumário

    00140/24.0BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS (Por vencimento)

    termos do n.º 4 do art.º 8.º da Constituição da República Portuguesa, “As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas ... tratem de informações solicitadas nos termos de acordos ou convenções internacionais em matéria fiscal a que o Estado português esteja vinculado. V- Não obstante os limites à prestação de informações