158/23.0T9NZR.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
No crime de fraude fiscal os únicos interesses protegidos pela norma incriminadora
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
No crime de fraude fiscal os únicos interesses protegidos pela norma incriminadora
Princípio da proibição da retroactividade da lei fiscal – art.103º, nº 3 da Constituição da República
Relator: CARLOS MOREIRA
constituição de mandatário, quando é obrigatória, obriga apenas que o tribunal notifique a parte para o constituir - artº 41º do CPC -; e sendo certo que, perante tal falta de constituição ... assim, deve poder tramitar os seus termos. IV- Se esta se reporta a execução fiscal e nela se executa imóvel que constitui casa de morada de família da executada
Relator: Tiago Miranda
princípio da Tutela da Confiança no Estado de Direito (artigo 2º da Constituição), quer da neutralidade fiscal do IVA, tal como é jurisprudência uniforme do TJUE.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Constituição da República Portuguesa, o art. 1310.º do Código Civil, e o art. 23.º, n.º 1, Código das Expropriações, asseguram ao expropriado o pagamento de uma justa ... Código das Expropriações contempla, em primeiro lugar, o método comparativo fiscal (n.º 2), e, subsidiariamente, o método do custo da construção (n.º 4), e, embora
Relator: PIRES ROBALO
Constituição da República Portuguesa, desde logo porque, como dissemos, o dito modelo de impresso visa meras finalidades burocráticas, de natureza fiscal e informática, e não interfere minimamente com o exercício
Relator: CRISTINA NEVES
âmbito da execução cível ou no âmbito da execução fiscal. II – Executada esta dívida em processo de execução fiscal e penhorado bem imóvel que constitua a casa de habitação própria ... imóvel que constitua a habitação dos executados aplica-se apenas às dívidas de natureza fiscal (e equiparadas), não sendo oponível aos credores comuns. V – No entanto, não existindo no âmbito
Relator: ANA PATROCÍNIO
I – O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo
Relator: JORGE JACOB
parte final, e 203.º, todos da Constituição da República Portuguesa). IV - Os documentos entregues pelos inspecionados ao abrigo do dever de cooperação no decurso de inspecção tributária podem ... atendidos no processo crime para prova de crime fiscal, sem que daí resulte violação do direito ao silêncio ou do direito à não autoincriminação. V - O recurso a métodos indiciários
Relator: CRISTINA NEVES
pelos credores comuns, a penhora prévia, em sede de execução fiscal, de um imóvel, encontrando-se a execução fiscal suspensa pela apresentação de um plano de pagamento em prestações ... violação do disposto no artº 20, nº 4 e nº5 e 65 da nossa Constituição, pela impossibilidade de se fazer pagar pelo património do seu devedor no âmbito da execução
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
negação do acesso à justiça previsto no artigo 22.º n.º 5 da Constituição da República Portuguesa. II. No âmbito do processo judicial tributário não se verifica o pressuposto ... interesse legalmente protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio do processo de execução fiscal, por via do qual Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
negação do acesso à justiça previsto no artigo 22.º n.º 5 da Constituição da República Portuguesa. II. No âmbito do processo judicial tributário não se verifica o pressuposto ... interesse legalmente protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio do processo de execução fiscal, por via do qual Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários
Relator: ROSÁRIO PAIS
decisões administrativas, designadamente, às exigências de fundamentação impostas pelo artigo 268º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 77º da LGT e, especificamente no caso de reversão, pelo ... declaração fundamentada dos seus pressupostos e extensão, a incluir na citação». II. À Administração Fiscal incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sócios/accionistas opta por afectar o lucro distribuível de um exercício à constituição de uma reserva livre (por forma a assegurar a disponibilidade de tesouraria da sociedade, exigida pelo potencial ... reserva de investimento (por forma a proporcionar à sociedade um benefício fiscal), atingindo todos os sócios/accionistas (maioritários e minoritários) e de forma exactamente igual (isto é, não recebendo qualquer
Relator: Rosário Pais
Código de Procedimento e de Processo Tributário, no contencioso associado à execução fiscal, o valor atendível para efeito, designadamente, de recurso, correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte ... para os processos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2015. III - A Constituição da República Portuguesa prevê expressamente os tribunais de recurso, por isso, o legislador está impedido
Relator: ROSÁRIO PAIS
provável o efetivo exercício da gerência por banda do Recorrido, tanto no momento da constituição das dívidas, como no termo do prazo do respetivo pagamento, sendo certo que, não obstante ... originária no requerimento de declaração de insolvência. III - A possibilidade de prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada depois da declaração de insolvência da sociedade devedora
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
01/01/2017, passando a ser ilegal a repercussão da TOS nos consumidores. II. A repercussão fiscal consiste na transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro ... artigo 43º, nº.1, da LGT, interpretado em conformidade com o artigo 22º, da Constituição. IV. No contexto de facto e de direito que emerge dos autos, é de considerar
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
01/01/2017, passando a ser ilegal a repercussão da TOS nos consumidores. II. A repercussão fiscal consiste na transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro ... artigo 43º, nº.1, da LGT, interpretado em conformidade com o artigo 22º, da Constituição. IV. No contexto de facto e de direito que emerge dos autos, é de considerar
Relator: ROSA PINTO
perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... idem, consagrado no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, «comporta duas dimensões: a) como direito subjectivo fundamental, garante ao cidadão o direito de não
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS (Por vencimento)
termos do n.º 4 do art.º 8.º da Constituição da República Portuguesa, “As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas ... tratem de informações solicitadas nos termos de acordos ou convenções internacionais em matéria fiscal a que o Estado português esteja vinculado. V- Não obstante os limites à prestação de informações