90/23.8PBGMR.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- O perdão de penas previsto no artigo 3.º n.º
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Relator: BRÁULIO MARTINS
I- O perdão de penas previsto no artigo 3.º n.º
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
normativo de aplicação das medidas de clemência e não fere o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
são inconstitucionais. É que o princípio da igualdade, segundo a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, só proíbe discriminações quando estas se afiguram destituídas de fundamento racional. III- Nesta conformidade
Relator: ISABEL VALONGO
ocasião da realização em Portugal das JMJ, encontra uma justificação material razoável e constitucionalmente relevante, tendo em conta, desde logo, a consagração, no artigo 70.º da CRP, da proteção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
inquérito, tal como foi previamente delimitado e admitido, ou infringe, de modo inequívoco, norma constitucional, legal ou regimental. 3.ª — Em cumprimento do n.º 6 do artigo ... República, mas também do seu Presidente, designadamente por meio da fiscalização política da constitucionalidade das iniciativas legislativas (artigo 125.º do Regimento da Assembleia da República) e dos próprios inquéritos
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
artigo 112.º, n.º 1, da CRP). II - A impugnação direta da constitucionalidade e legalidade das normas, com autoridade para a declaração da sua inconstitucionalidade ou ilegalidade com força ... obrigatória geral, deve ser submetida, em exclusivo, à apreciação do Tribunal Constitucional, no âmbito da sua competência para a fiscalização abstrata. III - Aos Tribunais apenas compete desaplicar as normas aplicáveis
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Tendo o Tribunal Constitucional, julgado inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da CESE, há que proceder à reforma ... abrigo do consignado nº 2, do artigo 80.º, da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. II - O juízo de inconstitucionalidade do artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Tendo o Tribunal Constitucional, julgado inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE, há que proceder à reforma ... abrigo do consignado nº 2, do artigo 80.º, da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. II - O juízo de inconstitucionalidade do artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
prazo de 10 dias para interposição de recurso para o Tribunal Constitucional (previsto no art. 75º, nº1 da Lei do Tribunal Constitucional) conta-se a partir da notificação do acórdão
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
aplicação está devidamente justificada, não se mostrando irrazoável, arbitrária e/ou violadora de qualquer princípio constitucional, maxime do princípio da igualdade, ínsito no Artº 13º, nºs. 1 e 2, da nossa ... todos da CRP. Como o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 42/02 salientou cabe na discricionariedade normativa do legislador ordinário eleger, quer a medida do perdão de penas – o quantum
Relator: ROSÁLIA CUNHA
concretização do direito fundamental de acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva constitucionalmente consagrado (art. 20º da CRP), deverá ser determinada a notificação da testemunha
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação do princípio constitucional da legalidade do conteúdo da decisão e significa que o juiz não está sujeito às alegações
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
força do caso julgado que se formou sobre a sentença exequenda. 3. A garantia constitucional de acesso ao direito, não é incompatível com a existência de regras no exercício
Tributações Autónomas; Motociclos; Viaturas ligeiras de passageiros; Despesas de representação; Presunção; Constitucionalidade – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 07 de março
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária nacional, variando conforme as realidades a que se destina. II. A limitação etária fixada
Relator: MARGARIDA REIS
tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, quer aqueles em que haja decisão do Tribunal Constitucional, no processo concreto ou em processos similares, que declare inconstitucionais as mencionadas normas ... absolutamente necessária uma decisão do Tribunal Constitucional atenta contra a tutela jurisdicional efetiva, na medida em que, no caso de desaplicação de norma, designadamente, pelos tribunais da jurisdição administrativa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
leitura se seguir de imediato o respectivo depósito. 4 – O modelo de fiscalização da constitucionalidade adoptado internamente é de cariz meramente normativo, só aferindo a conformidade constitucional de actos normativos ... gerais e abstractos, ficando fora do controlo da justiça constitucional os actos não normativos, onde incluem, em primeira linha, as decisões judiciais. (Sumário do Relator
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
dezembro, que objetivamente tornam inaplicável ao caso dos autos a jurisprudência citada do Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 237/98, ao qual a decisão recorrida aderiu na íntegra, não fazendo referência ... efetivamente, a diferenciação introduzida foi suficiente para assegurar a não violação daquele princípio constitucional. V - Os critérios enunciados neste dispositivo são relevantes para aferir a identidade ou desigualdade de situações
Relator: João Conde Correia dos Santos
quaisquer restrições ou limites, devendo, em casos de colisão com outros direitos ou valores constitucionalmente protegidos, operar-se a devida harmonização prática, no quadro da unidade de sistema de direitos ... valores constitucionalmente protegidos; 5.ª Para além das situações em que não estamos perante uma conduta integrável no conceito jurídico-constitucional de greve ou dos casos em que este direito
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado