7920/19.7T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se o reconhecimento da existência dos defeitos, a sua enumeração e
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 928/2024 Processo n.º 395/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A má fé que releva para efeitos da procedência da impugnação
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Elemento estruturante e referencial de toda a infracção negligente é a
Relator: ARTUR VARGUES
- A decisão recorrida é nula, considerando o disposto no artigo 379º, nº
Relator: FRANCISCO XAVIER
A norma do artigo 917º do Código Civil, embora direccionada à acção
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Se os depoimentos dos arguidos convergiram em alguns pontos, tem o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Pressupondo o denominado crime de ‘trato sucessivo’ [para além da reiteração
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - Há erro de julgamento sempre que o tribunal emite um juízo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nas situações de revelia, absoluta ou relativa, operante, consideram-se adquiridos
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estabelece o art.º 372º do CPC que, efectivado arresto, a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - A recolha de declarações para memória futura constitui uma excepção ao
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos
Relator: MANUEL BARGADO
I - Embora seja sempre exigível um substrato mínimo de enquadramento factual e
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - Tendo o fundamento do pedido de adiamento da audiência consistido na
Relator: PAULO REIS
I - A rigorosa delimitação do âmbito probatório do recurso não se basta