5187/21.6T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Para que o juiz se possa socorrer de factos instrumentais que
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Para que o juiz se possa socorrer de factos instrumentais que
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Magda Geraldes
desiderato alcançar-se-á através de um juízo de censura à conduta processual e extraprocessual desenvolvida pela parte não cumpridora, juízo esse sempre fundado em razões objectivas, isto é, comprovadas
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
como acontecerá com qualquer outra declaração nesse sentido, processual ou extraprocessual. IV - Constitui litigância de má fé a conduta do recorrente que omite o conhecimento que havia revelado nesse processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
eficácia do caso julgado penal, mas a definição da eficácia probatória legal extraprocessual da própria sentença penal condenatória transitada em julgado, com recurso ao estabelecimento duma presunção ilidível da existência ... meios processuais, por tal forma que se sinta que com a mesma conduta se ofendeu ou pôs em causa a imagem da justiça. 7.- Quando a parte se limita
Relator: JORGE CORTÊS
preceito do artigo 623.º, do CPC, estabelece a eficácia probatória legal extraprocessual da sentença penal condenatória transitada em julgado, com recurso ao estabelecimento duma presunção ilidível da existência ... facturas que estão na base das correcções por IVA não liquidado não correspondem a conduta imputável à sociedade, por meio da qual a mesma tenha obtido enriquecimento à custa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade: em projecção exterior (extraprocessual), é a condição da legitimação externa da decisão, pela possibilidade que permite de verificação dos pressupostos ... elemento da reiteração – embora este seja hoje um requisito não imprescindível – uma multiplicidade de condutas que, consideradas isoladamente, poderiam integrar, numa situação de concurso aparente, vários tipos legais de crime
Relator: ANA BARATA BRITO
I-A expressão agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz