25/20.0GAAVV.G1
Relator: ISILDA PINHO
convertido a infracção penal em causa numa infração contraordenacional, ocorreu uma despenalização da conduta do arguido, cuja eficácia retroativa se impõe [artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal ... exceção das consequências que daí se impõem extrair quanto à despenalização da conduta do arguido, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal, do mesmo não