32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contribuição sobre o setor bancário, relativa ao ano de 2011, tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II.O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
terceiro juridicamente indiferente quanto à questão decidida em definitiva naquela anterior ação quanto à propriedade das frações, na medida em que essa decisão nenhum prejuízo jurídico lhe acarreta, pelo ... transação se mostra (ou não) conforme às regras gerais aplicáveis aos negócios jurídicos em termos de partes (capacidade e legitimidade) e objeto e, bem assim se estão (ou não) preenchidos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
será um mero "contribuinte de facto" (titular da capacidade contributiva), por contraposição ao "contribuinte de direito", aquele a quem é juridicamente exigível o pagamento do tributo. III. A circunstância
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
será um mero "contribuinte de facto" (titular da capacidade contributiva), por contraposição ao "contribuinte de direito", aquele a quem é juridicamente exigível o pagamento do tributo. III. A circunstância
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
importa a sua validade. Portanto, para um ato administrativo ser eficaz, logo, produzir efeitos jurídicos, têm que se verificar condições diversas, II - Para avaliarmos a invalidade de um ato administrativo ... primeiro lugar, a validade do ato administrativo consiste na capacidade que o ato tem para a produção de certos efeitos jurídicos, desde que estes sejam adequados às competências do autor
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
normas que modelam o regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético não violam os princípios da Igualdade na sua vertente da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
novo regime jurídico do maior acompanhado, a regra hoje é a plena capacidade de exercício, embora com modificações absolutamente necessárias para assegurar os interesses do maior fragilizado e sempre dependente
Relator: RAQUEL TAVARES
releva, seja qual for o enquadramento jurídico do dano biológico, é que a perda genérica de capacidade, seja laboral seja funcional, constitui sempre um dano ressarcível. II - Não obstante
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
corrente. II - O novo regime jurídico visou precisamente afastar o carácter necessário da ablação dos direitos pessoais em consequência do reconhecimento de uma capacidade diminuída. III - A possibilidade de restringir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
aplicação das medidas e da sua subsidiariedade, se faça sempre em função das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. 2. Estando a Beneficiaria afetada com uma doença psiquiátrica ... necessárias a suprir as limitações da capacidade para reger de forma plena a sua pessoa e bens, carecendo da proteção jurídica que lhe advirá da procedência da ação. (Sumário elaborado
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada”. Face a tal distinção, o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 37/2018
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
capacidade prática, de experiência, de zelo e de eficiência, não consubstancia a descrição de qualquer facto, traduzindo-se apenas numa conclusão e numa conclusão de natureza assumidamente jurídica quando está ... relativamente a esses critérios (perigosidade, penosidade, dificuldade, volume, intensidade, duração, responsabilização, exigência técnica, conhecimento, capacidade prática, experiência, zelo e eficiência), bem como a descrição concreta das tarefas efetuadas pelo trabalhador
Relator: ARMANDO AZEVEDO
juiz suposto pela ordem jurídica: a) A consideração como não provado que a condução com a TAS de 1.49 g/l reduz de forma significativa as capacidades de atenção, reação
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
daquela, fazendo corresponder tal silêncio a uma pretensa e falaciosa falta de arrependimento e capacidade de autocrítica. III – Nos termos do art. 4º do DL 401/82, de 23.09, deve ... data da prática dos factos, atendendo em concatenação às circunstâncias de o bem jurídico protegido pela norma incriminadora se reportar ao património alheio, interesse jurídico que, não sendo despiciendo, não
Relator: ARMANDO AZEVEDO
arguido que a sua conduta era proibida e punida por lei e tinha capacidade de se determinar de acordo esse conhecimento”. II- Os factos descritos na acusação afastam a falta ... tinha “capacidade de se determinar de acordo com esse conhecimento”, ou seja, podendo ele agir de modo diverso, em conformidade com o direito ou o dever ser jurídico, o mesmo
Relator: JORGE ANTUNES
capacidade de autocensura/autocrítica e arrependimento (como no caso dos autos) ou, pelo contrário (como ocorre em tantas outras situações) demonstrativa de indiferença perante o valor dos bens jurídicos colocados
Relator: CARLA OLIVEIRA
determinável com o rigor científico exigível. III - Compete ao peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria ... doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente susceptível de afectar a sua capacidade de percepção, compreensão, discernimento e entendimento, e passível de disturbar e comprometer qualquer acto
Relator: PAULO REIS
objeto da presente ação de acompanhamento pressupõe a aferição de pressupostos fáctico-jurídicos, por natureza complexos, atenta a alegação de que a referida afeção de natureza física, psíquica, cognitiva ... seja negativamente influenciado por terceiros em termos volitivos e cognitivos, comprometendo a sua capacidade de autodeterminação e gerando comportamentos de prodigalidade, o que leva a que não seja capaz