556/22.7T8PRG-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
processual, nos termos previstos no art. 195 do CPC, apenas implica a anulação dos atos processuais subsequentes que dele dependam absolutamente; não tem, portanto, qualquer repercussão nos atos processuais anteriores ... deve, no exercício do poder funcional de gestão, providenciar pela adequação da sequência de atos a praticar de modo a conferir-lhes essa oportunidade, assim evitando uma limitação não justificada