698/21.6GAOLH.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
isolado. Embora não exista uma noção exata e totalmente abrangente do conceito de “maus tratos”, podemos descrevê-los, em termos genéricos, como todos os atos de abuso, de poder
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Relator: CARLA OLIVEIRA
isolado. Embora não exista uma noção exata e totalmente abrangente do conceito de “maus tratos”, podemos descrevê-los, em termos genéricos, como todos os atos de abuso, de poder
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
pelos também tipificados crimes de ofensa à integridade física, injúrias e difamação quando considerados isoladamente. II – Assim, é possível descortinar um quadro global de atuação do arguido que denota ... tratos”, implicando sérios riscos para a integridade física e psíquica da ofendida. IV – Os atos perpetrados pelo arguido, perspetivados em conjunto, afetam a dignidade humana da ofendida, a sua saúde
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A falta de fundamentação dos actos decisórios, com excepção das sentenças
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não se podem considerar como “factos” susceptíveis de sustentar uma condenação
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - O artigo 374.º, n.º 2, alínea b), do C.P.P
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa da vítima, se esta
Relator: FERNANDO PINA
I - Como decorre do disposto no artigo 82º-A, nº 2, do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- A nulidade prevista no artigo 615º, nº 1, alínea b), do
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A realização de busca nos termos do art. 251º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso direto
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Ininteligibilidade do pedido.