Ficha doutrinária — CIRC, art. 86-B.º
Coeficiente a aplicar a uma sociedade por quotas, no regime simplificado, em que a atividade principal prosseguida, no período de 2022, foi a de elaboração de certificados energéticos
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Coeficiente a aplicar a uma sociedade por quotas, no regime simplificado, em que a atividade principal prosseguida, no período de 2022, foi a de elaboração de certificados energéticos
Relator: ISABEL SILVA
representar uma determinada sociedade onde esta não se encontra presente, logo, fora da sua atividade principal, correspondendo, nomeadamente, aos encargos suportados com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos, oferecidos
Relator: CRISTINA DA NOVA
concretização do regime geral aplicável às pessoas coletivas que exerçam a título principal, atividade comercial, industrial, incluindo-se aqui a esmagadora maioria dos sujeitos passivos, em que o lucro tributável
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
organizativa; (iv) com identidade própria; (v) e com o objetivo de exercer uma atividade económica principal ou acessória. II – Para que se dê a transmissão dos contratos de trabalho
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
As penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
Ministério Público tem legitimidade ativa nesta ação (artigo 5.º-A, alínea c), do CPT), sendo, portanto, parte principal no processo, tendo em vista a defesa da legalidade ... RPCLSS, no qual, se a ACT verificar, na relação entre a pessoa que presta atividade e outra ou outras que dela beneficiam, a existência de características de contrato de trabalho
Relator: ROSÁLIA CUNHA
necessário ativo, passível de suprimento, o juiz tem o dever de proferir despacho pré-saneador convidando o autor a suprir tal preterição mediante dedução do incidente de intervenção principal ... lide impossível nem torna insuprível a exceção de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário ativo. VII - Em situações em que existem co-herdeiros demandados relativamente a direitos da herança
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
intervenção principal espontânea provocada do ex-cônjuge, nos termos dos arts.311º ss ou 316º ss do CPC, em suprimento da preterição de litisconsórcio necessário ativo, nos termos dos arts.6
Relator: CRISTINA DA NOVA
inexistência de qualquer causalidade entre o custo e fonte produtora de rendimentos, com atividade da sociedade. 4- Não se pode confundir indispensabilidade do gasto [perda com a dissolução de sociedade ... suscetíveis de patentear a utilização de meios artificiosos destinados a obter exclusiva ou principalmente um efeito fiscal que de outro modo não seria obtido; esta fundamentação não é adequada para
Relator: CRISTINA DA NOVA
inexistência de qualquer causalidade entre o custo e fonte produtora de rendimentos, com atividade da sociedade. 4- Não se pode confundir indispensabilidade do gasto [perda com a dissolução de sociedade ... suscetíveis de patentear a utilização de meios artificiosos destinados a obter exclusiva ou principalmente um efeito fiscal que de outro modo não seria obtido; esta fundamentação não é adequada para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
qualquer outro negócio sobre instrumentos financeiros. 4 – Os intermediários financeiros devem orientar a sua atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos seus clientes e da eficiência do mercado ... intermediação excessiva: a) a repetição de operações sobre instrumentos financeiros; b) que a finalidade principal prosseguida pelo intermediário financeiro, ao fomentar essas operações, seja a cobrança de comissões, a concessão
Relator: João Conde Correia dos Santos
esse «regime de exclusividade implica a renúncia ao exercício de quaisquer outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com carácter regular ou não, e independentemente ... trabalho, não se sobreponha em mais de um quarto ao horário inerente à função principal» [art. 21.º, n.º 2, al.ª c), da referida Lei Geral do Trabalho
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
verificação do requisito fumus boni iuris implica uma séria possibilidade de procedência da pretensão principal, dada a aparência do bom direito, devendo esta apreciação ser feita através de uma summaria ... conceito de estrutura residencial para pessoas idosas, a mesma apenas podia iniciar a atividade após a concessão da respetiva licença de funcionamento. IV. Sem a qual se impunha a determinação
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
incidental, isto é, um incidente da instância, o que significa que o pedido principal nunca pode corresponder ao pedido de declaração de inconstitucionalidade, como foi no caso concreto. Foi assim ... contribui para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do setor de atividade em que essa tenha sido prestada. Desta feita, reveste a essência de prestações diferidas
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
seguintes do CPA91). IV- O exercício, por uma Associação sem fins lucrativos, de uma atividade de prestação de serviços de organização de eventos, a favor dos seus associados, tais como ... alojamento necessário já incluído no preços a pagar por cada participante, constitui uma “atividade empresarial” sujeita a tributação (em IVA), que não se enquadra na qualificação de alojamento em estabelecimentos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
coincidência do substrato factual concreto, principal e essencial de ambas as acções (isto é, que não seja alegado uma único facto principal distinto), então estamos perante uma identidade de causa ... assegura a boa administração da justiça, o respeito pelo Tribunal, e a credibilidade da atividade jurisdicional. X - A actuação prevista nesta alínea a) do nº2 do art. 542º do C.P.Civil
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Deste modo, o cargo de coordenador «(...) visa proporcionar a eficiência e a rentabilização da atividade profissional dos técnicos de diagnóstico e terapêutica na prestação dos cuidados de saúde, em interligação ... requisitos legais cumulativos: - ser o técnico de categoria mais elevada, não inferior a técnico principal, - estar habilitado com o curso de estudos superiores especializados em Ensino e Administração, o curso
Relator: BRÁULIO MARTINS
pelo que certamente ninguém melhor que ele para esclarecer os pertinentes factos em julgamento, principalmente se o arguido afirma nem sequer saber do que se trata. 2. O sigilo contabilístico ... operações de uma empresa, e do seu conteúdo, e de as enquadrar na atividade desta, e de sobre elas depor, especialmente quando o dono de tal empresa está acometido
Relator: PAULO REIS
I - Tendo por base o regime legal disciplinador do procedimento cautelar comum
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Não ocorre nulidade processual nos termos previstos no art.º 195