19 resultados nos descritores e sumários · 479 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00204/07.5BEVIS

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    algum desses vícios tornarem a decisão incompreensível, por inacessível intelectualmente, impedindo a compreensão da decisão judicial por fundadas dúvidas ou incertezas. IV. A ambiguidade só relevará se vier a redundar ... não se torne possível alcançar o sentido a atribuir ao passo da decisão que se reclama de ambíguo, no caso o julgamento de facto. V. Impugnada a decisão da matéria

  2. TRCsó sumário

    700/15.0T9LMG.C1

    Relator: JORGE JACOB

    decorrentes das conclusões alcançadas na fundamentação, numa formulação que constituirá o corolário imperativo da decisão. II – Em caso de dúvida, a fundamentação, desde que coerente nos seus termos, poderá servir ... inverter os termos do problema, partindo da decisão para a construção dos seus fundamentos. IV – Não constitui erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade susceptível de correcção por recurso ao mecanismo previsto

  3. TRG

    5295/22.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida”, impõe que esta concretização ... Código de Processo Civil, o impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar

  4. TRGcitado por 1

    49/24.8YRGMR

    Relator: PAULO REIS

    regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de impugnação da decisão arbitral: o recurso e a ação de anulação. II - Para aferir da admissibilidade da ação de anulação ... arguição perante o Tribunal Arbitral, o mesmo sucedendo relativamente a alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença arbitral ou dos seus fundamentos, nos termos do disposto no artigo

  5. TRG

    5468/19.9T8VNF-AY.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS

    segundo um critério material (é “vencido” a parte ou o terceiro a quem a decisão proferida causa prejuízo direto – que não meramente indireto ou reflexo – na sua esfera jurídica ... dizer) ou “ambíguo” (um ou vários passos desse discurso se preste razoavelmente a mais do que uma interpretação possível) e esse(s) vício(s) se projetem na decisão final

  6. TCANsó sumário

    00090/22.5BEMDL

    Relator: Rosário Pais

    decisão. II - Não se verificam os pressupostos do caso julgado formal, se, embora a questão da apensação já estivesse decidida com trânsito em julgado, não ocorreu uma segunda decisão sobre ... está a apreciar, mas apenas a dizer que não a aprecia. III - A “ambiguidade” traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a uma expressão ou a uma frase

  7. TRE

    443/23.T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    fundamentos em oposição com a decisão - ocorre quando os fundamentos de facto e/ou de direito invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a uma decisão diferente da proferida. III- Para ... Código de Processo Civil o que releva é a obscuridade ou ambiguidade da parte decisória, já não as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença

  8. TRE

    872/23.0T8STB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    ambiguidade cuja eliminação não importe modificação substancial (n.º 1, alínea b) do artigo 380.º do Código de Processo Penal). II – A sentença é obscura ou ambígua quando contém ... própria motivação de recurso que a recorrente compreendeu perfeitamente o sentido exato da decisão recorrida, maxime da matéria de facto, e apenas não concordou com a mesma, situação

  9. TRE

    120/19.8T9LAG.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    antes necessário que, por alguma forma, se concretize o que tal encerra, partindo da decisão proferida. II - O artigo 380º do C. P. Penal, pela sua própria epígrafe, respeita ... 379º, nº 1, do C. P. Penal, ou que desenhem erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não implique modificação essencial do decidido. IV - Tendo os arguidos recorrentes interposto recurso

  10. TRG

    4927/23.3T8BRG.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    petição inicial a identificação da pessoa contra quem a acção é instaurada é ambígua, até deliberadamente ambígua, em que numas passagens se afirma que a acção é intentada contra ... não pode ser sanado, pois a forma como a petição inicial foi redigida, deliberadamente ambígua, introduziu no seio desta relação processual um “defeito genético”, que já contaminou várias decisões proferidas