00935/20.4BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Independentemente de se considerar – ou não – um acto como meramente confirmativo de acto anterior, se o primeiro acto fixou à Autora a sua pensão de reforma com aplicação do factor
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Independentemente de se considerar – ou não – um acto como meramente confirmativo de acto anterior, se o primeiro acto fixou à Autora a sua pensão de reforma com aplicação do factor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Ainda que se possa considerar não confirmativo o acto impugnado, em relação a acto anterior, por não se verificarem todos os pressupostos e requisitos dessa figura jurídica, ainda assim
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - Nos termos do nº 7 do artº 206º do EMFAR, o
Relator: ANA PATROCÍNIO
desemprego não pode ser discutida em sede de oposição. IV - Nessas dívidas, o acto sindicado e cuja ilegalidade é questionada pela Oponente, consubstancia uma decisão directa e lesiva, imediatamente impugnável ... administrativa. V – Ao invés, nas situações de autoliquidação de Segurança Social, o acto de extracção da certidão confirmativa da existência da dívida configura-se como acto de liquidação, donde, não
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Independentemente da teorização doutrinal que se possa fazer sobre as declarações
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se não se observaram os necessários procedimentos em relação à venda
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
propor uma acção de insolvência, sem que o seu crédito laboral fosse reconhecido e confirmado pelo Tribunal de Trabalho e sem propor acção executiva para determinar se a empresa tinha ... Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 53/2994, de 18.03. 5. Neste contexto nem o acto impugnado – que indeferiu o requerimento para pagamento de créditos salariais por intempestivo - nem a sentença recorrida
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A partilha em vida constitui uma doação a que se agrega
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo
Relator: CRISTINA NEVES
I – A obrigação de restituição fundada no enriquecimento sem causa, prevista no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cumprimento do despacho de aperfeiçoamento – determina-se agora que “incumbe
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Os prazos a que se reporta o art 498º CC não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o