00140/13.6BEVIS
Relator: Margarida Reis
A transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima ainda que motivada
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Relator: Margarida Reis
A transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima ainda que motivada
regime da participation exemption; cláusula específica anti-abuso; artigo 51.º, n.ºs 1, 13 e 14, do Código do IRC. Cláusula geral anti-abuso; artigo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
abuso do direito consiste, grosso modo, no exercício disfuncional de posições jurídicas. 2 – Entre as várias formas de exercício abusivo do direito é geralmente autonomizada a figura da supressio ... significativo, suscetível de criar fundada convicção de que não mais será exercida. 3 – Constitui abuso do direito a exigência formulada pela assembleia de condóminos no sentido de ser retirada
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
apenas a reapreciação de questões decididas pela instância inferior, o facto de a questão – abuso de direito – constituir matéria de conhecimento oficioso, permite uma exceção a essa regra e torna ... legítima a sua invocação e o seu conhecimento apenas neste grau. - Invocado o abuso de direito em execução de sentença, a apreciação nestes autos de execução, de eventual abuso
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
plena concorrência, sobretudo quando não houve recurso a mecanismos como as cláusulas anti abuso especiais ou gerais (estas últimas previstas no artigo 38º da LGT). V- As normas anti abuso ... razão pela qual o legislador sentiu necessidade de instituir um regime especial (normas anti abuso) o qual não é nem pode ser absorvido por outras normas existentes como sucede
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
inferior, por virtude do declive do terreno. IX. Não há lugar à figura do abuso do direito, o dono do prédio superior está pura e simplesmente legitimado ao escoamento natural ... tudo o que daí extravase não chega a apresentar-se, sequer, como um exercício abusivo do direito – é antes um problema de inexistência do direito. X. Sendo, embora, lícito
Relator: FONTE RAMOS
fraqueza negocial. 3. A nulidade só não ganhará consistência em caso de abuso do direito - um modo de ser jurídico que se coloca no trajeto entre a norma ... solução concreta. 4. Não se poderá concluir pela existência de abuso do direito se a factualidade provada não permite concluir pela criação de uma situação de confiança na outra parte
Relator: MARIA JOÃO MATOS
porque só pode ser invocada pelo garante (e não também pelo credor). VI. O abuso do direito pressupõe a existência do direito e que o titular respectivo se exceda ... carácter irreversível, e a boa fé da contraparte que confiou. VII. Não age em abuso de direito o garante a quem não foi entregue um exemplar de um contrato
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
para depois não assinar os autos de medição que lhe foram apresentados, actua em abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium (art. 334º CC). O abuso
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
informação e acesso a documentos administrativos é afastada quando tais pedidos sejam “manifestamente abusivos”, concretizando a norma que o são quando tenham “carácter repetitivo e sistemático” ou quando respeitem ... pressupostos de aplicação da norma, ou seja, de uma situação de pedidos “manifestamente abusivos” por terem “carácter repetitivo e sistemático” ou respeitarem a um considerável “número de documentos requeridos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
legitime a utilização do imóvel, fazendo-o, consequentemente, de forma ilegal, ilícita e abusiva, não estão abrangidos por este regime especialíssimo. Provada a propriedade, a restituição só pode ser recusada ... entre os quais não figura o de os Apelantes ocuparem a coisa abusivamente e sem título – neste preciso sentido, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 06.10.2009, pesquisável
Relator: ISILDA PINHO
ínsitas nos artigos 383.º e 382.º do Código Penal não basta o abuso de funções ou a violação de deveres por parte do funcionário para se concluir pela ... para terceiro, benefício ilegítimo ou de causar prejuízo a outra pessoa [crime de abuso de poder]. III. Quando tal factualidade não decorre do libelo acusatório, impõe-se a prolação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
factual subsumível na figura do crime continuado. IV- Estando em causa o crime de abuso de confiança fiscal e verificando-se um interregno de nove meses entre os diversos atos ... arguido foi condenado por decisão transitada em julgado, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal relativo à atividade da mesma sociedade arguida, não de verifica uma situação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
artigo 334.º do CC, na modalidade de tu quoque. 5. Não existe abuso de direito na modalidade de desproporcionalidade que resulta do exercício do direito, porquanto a atuação abusiva
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
estão vencidas, a aplicação da cláusula resolutiva não pode, sob pena de clamoroso abuso de direito, conduzir a uma solução que permita ao locador exigir do locatário as prestações ... proprietário do bem objeto de locação financeira. III - A situação enquadra-se no abuso de direito na modalidade de desequilíbrio no exercício de posições jurídicas, traduzido no exercício
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Designa-se por abuso de direito o exercício de um poder formal realmente conferido pela ordem jurídica a certa pessoa, mas em absoluta contradição seja com o fim (económico ... costumes) que, em cada época histórica, envolve o seu conhecimento; 2) A condenação do abuso de direito, a ajuizar pelos termos do artigo 334º, aponta de modo inequívoco para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
legal que o conteúdo da deliberação afecta). IV. Uma deliberação social cuja aprovação seja abusiva é aquela que acarreta vantagens especiais para o(s) sócio(s) que a aprovou(aram ... não é abusiva, por não consubstanciar vantagens especiais para quaisquer sócios/accionistas, em prejuízo de outros deles, ou um prejuízo para a sociedade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
instância, apenas apreciará as questões que sejam de conhecimento oficioso. II – Apesar de o abuso de direito ser de conhecimento oficioso, se for invocado tal abuso relativamente ao processo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
não podem decidir questões não apreciadas previamente pelas instâncias. III - Uma das modalidades de abuso de direito é, como se sabe, o venire contra factum proprium, a qual se manifesta ... conduta anteriormente assumida e às legítimas expectativas que gerou. IV - Não atua em abuso de direito a interessada que pretende reclamar créditos sobre o património comum do extinto casal relativo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
atos praticados pelo advogado com violação de segredo profissional. VIII - Uma das modalidades de abuso de direito é, como se sabe, o venire contra factum proprium, a qual se manifesta ... conduta anteriormente assumida e às legítimas expectativas que gerou. IX - Não atua em abuso de direito a Autora que, decorridos 12 anos sobre a instauração pelo Réu contra