4167/20.3T8LRA-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em ação sustentada em situação de responsabilidade civil extracontratual, o prazo
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Em ação sustentada em situação de responsabilidade civil extracontratual, o prazo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Para os fins do processo insolvencial, a impossibilidade de cumprimento relevante
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
DIRETIVA (UE) 2024/2831 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 816/2024 Processo n.º 717/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 801/2024 Processo n.º 733/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: EVA ALMEIDA
I - Aos articulados da acção, como a quaisquer documentos ou declarações, aplicam
Relator: Afonso Patrão
autoincriminação a prestação de informações e entrega de documentos que constituem prova de factos típicos de ilícitos contraordenacionais por si praticados ou de factos relevantes para a determinação da medida ... conjugada com o artigo 113.º, n.º 2, alínea pp) da LCE de forma materialmente inconstitucional, por tal norma, quando assim interpretada, importar a violação do princípio da não
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Ineptidão do pedido.
Relator: SÓNIA MOURA
1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ocorre ilegitimidade dos AA por preterição do litisconsórcio necessário no caso em
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro