Portaria n.º 278/2024/1
Sétima alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
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Sétima alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É vaga, imprecisa e genérica a motivação aposta ao contrato de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o juiz não
Relator: PAULO CORREIA
I – O montante de € 300.000 mostra-se ajustado a reparar a lesada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Ocorrendo incumprimento pelo Administrador da Insolvência do prazo para a apresentação
Relator: PAULO GUERRA
I - A revogação de uma liberdade condicional determina a execução da pena
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- transitando em julgado a decisão que indefere liminarmente requerimento executivo por verificar
Relator: CARLOS MOREIRA
I - No regime adjetivo, urge compatibilizar equilibradamente o direito ao contraditório e
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 551.º, n.º 4, do Código
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Tendo em atenção as lesões sofridas e os tratamentos a que
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 750/2024 Processo n.º 573/2024 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 737/2024 Processo n.º 509/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 732/2024 Processo n.º 877/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: FERNANDO PINA
I – “Ato sexual de relevo” é toda a conduta que ofenda bens
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
julgamento, porque expurgada de qualquer referência às suas particularidades” – AFONSO BRÁS, O Conceito Funcional de Norma na Jurisprudência – A fronteira entre o controlo de normas e o controlo de decisão ... recorrente limita-se, no fundo, a não aceitar o decidido na decisão recorrida, continuando a defender que o acórdão do TRP não foi devidamente fundamentado (o que, como
Adicional solidariedade setor bancário (ASSB) – violação da igualdade e da capacidade contributiva
Portaria n.º 275/2024/1 A presente portaria procede à terceira alteração à