910/23.7GBBCL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas
353 resultados
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Contribuição de Serviço Rodoviário - Competência material do tribunal arbitral - Repercussão legal e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A notificação directa (imperativa) entre mandatários judiciais de todos os actos
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Competência dos
Contribuição do serviço rodoviário. Incompetência dos tribunais arbitrais.
IRC. RFAI – pesca e aquicultura. Princípio da tipicidade tributária, concretizado no princípio
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Competência dos
Não residência fiscal em Portugal – sujeição a IRS apenas quanto a rendimentos
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio
Contribuição do serviço rodoviário. Competências dos tribunais arbitrais. Legitimidade.
Adicional Solidariedade Sector Bancário - Inconstitucionalidade
Contribuição do serviço rodoviário (CSR)
ACÓRDÃO Nº 568/2024 Processo n.º 239/2024 Plenário Aos vinte e três
Contribuição para o Serviço Rodoviário (CSR)- competência dos Tribunais Arbitrais-ineptidão da
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 562/2024 Processo n.º 563/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Contribuição de Serviço Rodoviário; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de
ASSB – Adicional de solidariedade sobre o sector bancário – Princípio da igualdade – Princípio
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário; igualdade e capacidade contributiva
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 551/2024 Processo n.º 372/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira