1150/23
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 613/2024 Processo n.º 1150/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 613/2024 Processo n.º 1150/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 611/2024 Processo n.º 618/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 609/2024 Processo n.º 215/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - A recolha de declarações para memória futura constitui uma excepção ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: JÚLIO PINTO
1. A actuação conjunta dos co-arguidos cessou quando um deles começou
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 598/2024 Processo n.º 504/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
A violação do princípio in dubio pro reo pode ser enquadrável como
Relator: ISILDA PINHO
I. A análise dos vícios decisórios enunciados no nº 2, do artigo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
IVA – Introdução no consumo de veículo ligeiro de passageiros novo – artigo 6
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Tendo o arguido, em diferentes ocasiões, “apalpado” a vulva de crianças
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Tendo em consideração que nos termos da alínea c) do n
IVA e IRC - Direito à Dedução; Consequências resultantes do incumprimento de requisitos
IRS. Mais-valias imobiliárias; Valor de Aquisição
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O contrato de intermediação desportiva constitui uma modalidade especial do contrato
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tratando-se o acordo de seguro de um contrato de adesão