811/2023-T
CSR. Repercussão nos preços. Facturas de gasóleo e gasolina emitidas à Requerente
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CSR. Repercussão nos preços. Facturas de gasóleo e gasolina emitidas à Requerente
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O art. 1083, nº 6, do Código Civil, incluído pela Lei
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 602/2024 Processo n.º 744/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 597/2024 Processo n.º 348/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 598/2024 Processo n.º 504/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca) A
normas, não pode deixar de seguir esta orientação. Mas, mais uma questão de "arbítrio legislativo", entendemos que a solução legal (criação do ASSB) para resolver as questões apontadas como ... legislador fiscal afrontou diretamente o princípio da igualdade na sua vertente de limite de controlo externo à discricionariedade legislativa no campo fiscal, i.e., na sua vertente de proibição do arbítrio
Relator: José António Teles Pereira
aplicação aos casos concretos têm de ser acatados os juízos de valor legislativamente formulados, quando não ofendam normas de hierarquia superior nem se demonstre a violação de limitações legais ... passa a ser unicamente citado o CCJE, que fica geralmente investido de um livre arbítrio de escolha do “serviço competente” para ser transmissário da citação, que não terá, necessariamente
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
Relator: ISILDA PINHO
I. A análise dos vícios decisórios enunciados no nº 2, do artigo
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de estarmos perante a prolação de um mero despacho
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Proferida a sentença, o juiz só pode voltar a pronunciar-se
Relator: ANTERO VEIGA
O trabalhador pode sempre opor-se à transmissão do seu contrato, sem
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; legitimidade
IRC. Variações patrimoniais positivas. Coberturas de prejuízos. Regularizações Contabilísticas. Ónus da Prova
IRC – Benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas.
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O artigo 12.º-A, n.º 1, do Código do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Sucursais de Instituições de Crédito
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas