5144/21.2T8CBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O artº 1096º nº1 do CC não se reporta ao conteúdo
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Relator: ANTERO VEIGA
“Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Cláusula Geral Anti-Abuso. Aplicação no tempo das redacções do artº. 38º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A citação das pessoas colectivas rege-se pelo disposto no artigo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: ANA PESSOA
Nos termos do disposto no artigo 2º da LPCJP, tal diploma legal
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de consórcio (regulado no Decreto-Lei n.º 231/81
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 642/2024 Processo n.º 135/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 641/2024 Processo n.º 76/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CRISTINA BRANCO
I - A adaptação à liberdade condicional depende da verificação de todos os
Relator: JORGE ANTUNES
Só em caso de desproporcionalidade na sua fixação ou necessidade de correção
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Relator: JÚLIO PINTO
1. A actuação conjunta dos co-arguidos cessou quando um deles começou
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido