2954/18.1T8PTM.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: EDGAR VALENTE
À omissão da documentação em acta das declarações oralmente prestadas em audiência
Relator: SÓNIA MOURA
1. A ação de prestação de contas instaurada por apenso ao processo
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O bem jurídico tutelado pelo ilícito-típico de violência doméstica, tem
ISP – Contribuição do Serviço Rodoviário – Prova da Repercussão
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade – Ineptidão
Relator: António José da Ascensão Ramos
reafirma-se, de forma sucinta se a nossa constituição permite que uma norma infra constitucional permita uma interpretação que viole de forma deflagrante o princípio da presunção da inocência, vide ... recorrentes devem indicar de forma precisa, e concisa as normas cuja inconstitucionalidade hajam sido aplicadas durante o processo. 9- Desta forma, conforme da douta decisão sumária, tão só invocamos normas
Relator: CRISTINA BRANCO
I - Se o «deficit de competências cognitivas» e «limitações pessoais» do arguido
Relator: SARA REIS MARQUES
I - A condenação pela prática de um dos crimes previstos no art
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 889/2024[1] Processo n.º 261/2020 2.ª Secção Relatora
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para o deferimento da suspensão da venda executiva a pedido do
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Pela letra do art. 1.º do Decreto-Lei n.º
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não
CSR - Incompetência material do Tribunal Arbitral; Ilegitimidade da Requerente.
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 884/2024 Processo n.º 727/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - A destrinça entre os n.ºs 1 e 2 do artigo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 881/2024 Processo n.º 955/2022 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros