3393/19.2T8FAR-F.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 810/2024 Processo n.º 130/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 798/2024 Processo n.º 198/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O artigo 1091º, n.º 1, alínea a), do Código Civil
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 808/2024 Processo n.º 1121/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação só integra a nulidade de falta de
Relator: CARLA FRANCISCO
- O relatório social é uma fonte de informação, está sujeito ao princípio
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Os vícios a que alude o Artº 410º, nº 2, do
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. O crime de abuso de poder, enquanto crime de mera atividade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: PAULO GUERRA
I - A revogação de uma liberdade condicional determina a execução da pena
Relator: JORGE JACOB
I - No domínio contraordenacional, como no ordenamento penal, verifica-se caso julgado
Relator: HELENA MELO
I – Inexiste um acesso à plataforma e-leiloes.pt distinto para pessoas singulares e
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade do erro na forma do processo – artº 193º do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A legislação portuguesa, concentrada no referido DL 291/2007, de 21 de Agosto
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
janeiro, na pena de seis anos e seis meses de prisão. O arguido interpôs recurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Évora que, por acórdão ... geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes, constituindo por isso uma competente do ordenamento jurídico nacional, antes
Relator: JÚLIO PINTO
1. Pressupondo o denominado crime de ‘trato sucessivo’ [para além da reiteração
Relator: MANUEL SOARES
Se na contestação, o arguido, põe em causa a validade do procedimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
1. O internamento de urgência previsto na Lei nº 35/2023, de 21.07