125/20.6T8VCT.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nulidade processual consiste num desvio ao formalismo processual prescrito na
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nulidade processual consiste num desvio ao formalismo processual prescrito na
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
daquela, fazendo corresponder tal silêncio a uma pretensa e falaciosa falta de arrependimento e capacidade de autocrítica. III – Nos termos do art. 4º do DL 401/82, de 23.09, deve
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
deve ser equiparada uma arma usada para fins recreativos a uma arma verdadeira com capacidade de matar ou ofender a integridade física de alguém
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
qualquer outra circunstância, não é susceptível de afectar a sua capacidade natural para depor, para efeito do disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim ... referida testemunha tem capacidade para depor, o seu depoimento é admissível e a sua força probatória é livremente apreciada pelo tribunal, ao abrigo do disposto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar de não haver perda da capacidade de ganho. II. O critério fundamental
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalho visam compensar o mesmo dano, ou seja, visam compensar a perda da capacidade de trabalho ou ganho, não havendo, em regra, lugar à cumulação de tais prestações. III. Atento ... devido pela Segurança Social, em consequência da perda ou redução a sua capacidade de trabalho ou de ganho decorrente da doença profissional
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
dentro da sua área de preparação técnico-profissional, repercutindo-se tais limitações negativamente na capacidade do Autor desempenhar tarefas pessoais e profissionais, designadamente na sua capacidade de trabalho, sendo impeditivas
Relator: SANDRA MELO
determinação do dano patrimonial originado pelo dano biológico, no que toda à diminuição da capacidade de ganho, há que ter em atenção em que medida as lesões reduzem as capacidades
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prestação anteriormente fixada pode ser alterada desde que tenha havido uma modificação da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e que essa modificação tenha origem nas causas determinadas ... referido artigo. III – A modificação da capacidade de trabalho ou de ganho que tenha resultado daquelas causas reflete-se na atribuição das incapacidades, sejam elas incapacidades permanentes parciais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
deve ser reconhecida à ex-cônjuge com uma idade que lhe condiciona decisivamente a capacidade de ganho – quase 75 anos de idade – e cujo único rendimento consiste numa pensão ... deve ser exigida a prestação alimentar se o outro ex-cônjuge dispõe de capacidade económica bastante, e não existem razões de equidade que levem à negação desse direito
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I.Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere, considerando os limites legalmente previstos, da capacidade manifestada, cessa a presunção de veracidade das declarações do contribuinte. II.Cabe
Relator: JOSÉ CRAVO
perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido. Todavia ... está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - Tendo o A. menor, à data do acidente, 11 anos de idade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
volume, de intensidade, de duração, de responsabilização, de exigência técnica, de conhecimento, de capacidade prática, de experiência, de zelo e de eficiência, não consubstancia a descrição de qualquer facto, traduzindo ... relativamente a esses critérios (perigosidade, penosidade, dificuldade, volume, intensidade, duração, responsabilização, exigência técnica, conhecimento, capacidade prática, experiência, zelo e eficiência), bem como a descrição concreta das tarefas efetuadas pelo trabalhador
Relator: SANDRA MELO
afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, repercute-se também em toda a esfera da sua vida, seja na sua capacidade de ganho (nem que seja pela exigência
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
criança ou jovem; a sua audição é obrigatória sempre que o menor manifeste capacidade de compreensão dos assuntos em discussão. Desta feita a audição de uma criança é obrigatória quando ... tribunal tenha que decidir questões que lhe digam respeito desde que aquela revele capacidade para compreender aquilo que estiver causa; tudo dependerá, por conseguinte, das circunstâncias do caso
Relator: ARMANDO AZEVEDO
arguido que a sua conduta era proibida e punida por lei e tinha capacidade de se determinar de acordo esse conhecimento”. II- Os factos descritos na acusação afastam a falta ... ainda, na acusação refere-se que o arguido, ao proceder do modo descrito, tinha “capacidade de se determinar de acordo com esse conhecimento”, ou seja, podendo ele agir de modo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
exercício conjunto das responsabilidades parentais possa efetivamente funcionar, importa que os pais revelem capacidade de cooperação e de educar em conjunto a criança, capacidade de separar os seus conflitos interpessoais