669/20.0T8FAR-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
alegar e provar, nos termos conjugadamente decorrentes do disposto nos artigos 342.º do Código Civil e 5.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, os factos constitutivos ... processo em causa, obrigando a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão